Conforme artigo publicado pelo Duarte Tonetti Advogados no final de fevereiro informando sobre a oportunidade de recuperação de valores em razão da inconstitucionalidade das Contribuições ao Sistema S e INCRA (clique aqui para visualizar), comentamos que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a repercussão geral da matéria no RE nº 603.624 e RE nº630.898.
Deste modo, os contribuintes que ainda não possuem referida discussão em juízo devem ingressar com a ação o quanto antes, a fim de ver resguardado o seu direito, pois o Supremo Tribunal Federal irá analisar o RE nº 603.624, que foi incluído na pauta de julgamento do dia 30 de abril de 2020.
Ainda sobre o tema, vale destacar que em recente decisão, a primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao realizar o julgamento do REsp nº 1.570.980 decidiu que a base de cálculo do salário educação e das contribuições destinadas ao Sistema S (SESC, SESI, SEBRAESENAI entre outros), deve ser limitada a 20 salários mínimos, nos termos do artigo 4º da Lei 6.950/1981.
Diante do posicionamento dos Tribunais Superiores é possível o ajuizamento de ação buscando a inconstitucionalidade da incidência das contribuições aos terceiros (Salário-Educação, INCRA, SENAC, SESC, SEBRAE) sobre a folha de salários, e/ou, subsidiariamente, limitar a base de cálculo das contribuições ao teto de 20 salários-mínimos.
Assim, caso não seja autorizado o afastamento por completo da contribuição, temos a possibilidade de limitação da base de cálculo em 20 salários mínimos, o que impactaria em relevante economia, a depender da folha salarial de cada empresa.
Ressaltamos mais uma vez da necessidade do ingresso da ação antes do dia 30 de abril, para que a empresa possa ter o seu direito resguardado, evitando que eventual modulação dos efeitos da decisão não autorize a recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
A equipe da área Tributária do Duarte Tonetti Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.