O modelo de holding tem se tornado cada vez mais comum em estruturas societárias no Brasil. Mas afinal, o que é uma “holding”? Essa é uma expressão com origem na língua inglesa derivada do verbo “to hold” que significa segurar, manter, reter. Podemos dizer, portanto, que a holding é uma sociedade constituída com o objetivo de controlar, administrar, gerir outras sociedades.
A sua previsão legal surgiu com a publicação da Lei 6.404/76 (a “Lei das S/A”) que estabeleceu:
“Art. 2o Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
(…)
- 3o A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”
Vale destacar que, apesar de tal previsão estar contida na Lei das S/A, a holding pode ser enquadrada em outros tipos societários, sendo o mais comum as sociedades empresárias limitadas.
A holding pode ser de muitos formatos e espécies, não havendo, no entanto, legislação que trate da matéria especificamente. Tais conceituações têm amplo espaço na doutrina, e vem sendo admitida pela jurisprudência.
De maneira ampla, são muitos modelos de holding e suas formas de sociedades, que podem ser definidas da seguinte maneira.
Holding Pura – aquela com a atividade exclusiva de participação no capital social de outras sociedades;
Holding Mista – a que realiza outra atividade empresarial com finalidade de obter lucros além de gerir e controlar outras empresas;
Holding Familiar – composta e administrada por membros da mesma família, usualmente para administrar bens pertencentes ao núcleo familiar;
Holding Patrimonial – o seu objetivo principal é a administração de bens próprios, normalmente bens imóveis que podem ser integralizados em seu capital social ou adquiridos pela própria holding. É comum holdings patrimoniais que administram bens familiares. Tem como vantagem simplificar a gestão do patrimônio, por estar centralizado, além de usufruir, por vezes, de benefícios fiscais e sucessórios;
Saiba mais: Entenda como uma Holding Patrimonial pode ajudar na sucessão familiar
Holding de Participações – o foco é de participações em diversas empresas, ainda que de forma minoritária. Nem sempre atuam diretamente na administração dessas empresas;
Holding de Controle – constituí da com o propósito de controlar outras sociedades/companhias. A participação, em geral, desse tipo de holding é majoritária, com poderes para o exercício da gestão das empresas.
Mais importante do que conhecer as nomenclaturas e definições é saber que frente a inúmeras estruturas e formas legais disponíveis, é essencial contar com assessoria capacitada a identificar os objetivos pretendidos e indicar o formato mais adequado para alcançá-los.
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