Diante das constantes incertezas econômicas e sociais enfrentadas – somadas às dificuldades causadas nos últimos 2 anos de pandemia -, ficou evidente o aumento da preocupação dos empresários com a proteção de seu patrimônio pessoal, bem como com relação ao processo de sucessão familiar.
Uma das estruturas jurídicas mais utilizadas e recomendadas para a proteção de patrimônio, que abrange um planejamento de sucessão familiar, é a constituição da denominada Holding Patrimonial. Atualmente esse tipo de estrutura de Holding Patrimonial é amplamente utilizado por empresários que visam segurança familiar e tranquilidade aos herdeiros na sucessão.
O que é uma Holding Patrimonial?
Trata-se de uma sociedade que tem como finalidade a concentração do patrimônio e gestão dos bens dos sócios.
Quais são as vantagens do Planejamento Sucessório via constituição de Holding Patrimonial (familiar):
Entenda mais sobre Planejamento Sucessório
Proteção: o patrimônio familiar é amparado pela utilização de cláusulas protetivas, garantindo que o patrimônio construído permaneça concentrado no âmbito familiar;
Prevenção: fica assegurado que o patrimônio pessoal do empresário, transferido à Holding, não acabe comprometido com incertezas e riscos futuros, tanto pela atividade empresarial da pessoa física, quanto pelos riscos oriundos das relações pessoais, como divórcios;
Redução de Tributos: no caso de patrimônio constituído por bens imóveis, a tributação incidente sobre o rendimento decorrente de locação ou ganho de capital na venda, é normalmente menor quando aplicado à pessoa jurídica;
Sucessão menos Onerosa: é possível planejar a sucessão de forma segura e com custo reduzido, evitando, inclusive, a necessidade de abertura de inventário;
Redução de Conflitos: o Planejamento da Sucessão realizado com a participação dos herdeiros evita questionamentos e eventuais desavenças futuras, inclusive envolvendo cônjuges;
Organização: com a estruturação unificada dos bens a operação fica mais enxuta, resultando em despesas reduzidas e prazos otimizados;
Segurança: os sócios detentores do patrimônio têm garantida, por meio de reserva de usufruto, a manutenção dos poderes políticos (de decisão) da Holding, bem como dos direitos econômicos oriundos da atividade da empresa. Os sócios podem figurar como administradores, recebendo remuneração mensal a título de pró-labore e, havendo distribuição de lucros, receber o valor sem incidência de imposto de renda.
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