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Publicações - 30/05/22

Limbo previdenciário – como uma empresa deve lidar com a questão

Ao longo dos anos como advogada trabalhista, eu tenho visto que muitos profissionais do RH não sabem o que é o limbo previdenciário e como isso pode impactar a empresa. Por essa razão, resolvi escrever um texto explicando o que é o Limbo Previdenciário e como ele impacta as empresas.

 

Afinal, o que é o Limbo Previdenciário?

 

O limbo jurídico previdenciário ocorre quando o empregado recebe alta do INSS encerrando o pagamento do auxílio doença, estando pronto para o retorno ao trabalho. Porém, o retorno do empregado trabalho, acaba sendo impedido pela empresa ao verificar sua inaptidão ao labor, por meio de um atestado de retorno ao trabalho (ASO) que aduz, por alguma razão, que está inapto para voltar o trabalho, embora a perícia do INSS conclua ao contrário.

Assim, o empregado fica impossibilitado de trabalhar, visto que a empresa não o considera capaz de exercer suas atividades laborais, mas também não consegue seu afastamento com percepção de benefício previdenciário ante a negativa exarada pela autarquia previdenciária (INSS).

Resumindo, o limbo previdenciário é o período em que o empregado deixa de receber o benefício previdenciário e não volta a receber salário, em virtude de divergência de entendimento quanto à capacidade laborativa do empregado entre a Autarquia previdenciária e a empresa, que obsta o retorno ao trabalho.

 

O que acontece com o contrato de trabalho?

Após a alta do INSS, o empregado possui o direito de continuar a receber seu salário integralmente, após a alta do INSS.

Sendo assim, caso o médico da empresa decida que o empregado não está em condições de voltar ao trabalho, o empregador poderá trocar a função do empregado, colocando-o em uma atividade compatível a sua condição de saúde, evitando que no futuro, a empresa tenha que indenizar o empregado deste período que ficou no limbo, através de uma reclamação trabalhista.

 

Qual o entendimento do judiciário?

O entendimento predominante do nosso judiciário é que a aptidão para o trabalho atestada pelo INSS tem prevalência sobre o parecer médico exarado pela empresa, afastando a suspensão do contrato de trabalho.

Dessa forma, se ficar evidenciado que o empregado pretendeu retornar ao trabalho, porém teve seu direito impedido pela empresa, devolvendo o caso ao INSS, a Justiça do Trabalho entende ser obrigação do empregador pagar os salários desse período chamado de limbo previdenciário. Isso ocorre porque cabe à empresa permitir o retorno ao trabalho em outra função sem prejuízo da remuneração, enquanto o empregado aguardava os resultados das perícias e pedidos de afastamento.

 

Quais impactos para as empresas?

Muitas empresas acreditam que devolver o empregado ao INSS resolve o problema, mas é nesse momento que os riscos começam. Como a justiça entende que a responsabilidade do pagamento do salário é da empresa, quando a obrigação não é cumprida, pode se tornar uma ação judicial com grande probabilidade de condenação.  

Na ação serão pedidos os salários que não lhe foram pagos durante o período de afastamento. E ainda é possível que o empregado seja indenizado pelos danos morais sofridos por estes fatos.

Com a nova lei que autoriza que a empresa acompanhe a situação do empregado no INSS, esse controle também ficará mais fácil.

 

Saiba mais: Veja como funciona o acesso ao INSS do empregado

 

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