Atenção empresas: a partir de agora vocês conseguirão saber as informações relacionadas aos benefícios previdenciários de seus colaboradores!!
O acesso será permitido aos dados sobre o auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadorias, pensão por morte acidentária e antecipação por incapacidade temporária.
Finalmente as empresas poderão ter acesso ao andamento do benefício previdenciário de seus colaboradores. É o que determina a Portaria DIRBEN/INSS nº1.012 de 06 de abril de 2022.
Para isso, inicialmente será necessário realizar um cadastro prévio perante a Receita Federal na Unidade de Atendimento ao Contribuinte.
Com este cadastro, a empresa terá acesso à opção “serviços para empresas” no site do INSS (www.gov.br/inss). Nela o empregador terá ciência das decisões administrativas relativas aos benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações sigilosas como, por exemplo, período que falta para o empregado obter a aposentadoria e outras consideradas como tal.
Nesta página, a empresa terá ao seu alcance a data do requerimento do benefício, sua concessão, início e cessação (quando houver) além do status no momento da consulta.
Será possível verificar on-line os seguintes benefícios:
– Auxílio por incapacidade temporária;
– Auxílio-acidente;
– Aposentadorias;
– Pensão por morte acidentária;
– Antecipação de auxílio por incapacidade temporária
Como se trata de uma ferramenta nova, as informações serão inicialmente disponibilizadas por um período de 18 meses contados da data do despacho do benefício (DDB).
Esta portaria é um passo a mais com vistas à transparência e à modernidade que o INSS pretende trazer nesta reestruturação, afinal é importante que se estabeleça uma ponte entre a empresa e este órgão.
A consultoria trabalhista do Duarte Tonetti sempre está um passo à frente, trazendo todas as novidades em procedimentos e legislações.
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