No presente artigo concluiremos a análise sobre a Lei do Bem. Aquele que nos leu até aqui já absorveu os requisitos para aderir ao incentivo fiscal, compreendeu o conceito de inovação tecnológica e já consegue ter uma ideia da mensuração dos valores passíveis de recuperação. Veja abaixo o nosso cronograma de artigos:
- Requisitos para fruição do incentivo fiscal;
- Entenda o que é inovação tecnológica para a Lei do Bem;
- Como reduzir até 34% do IRPJ/CSLL, 50% do IPI, isenção do IRRF sobre licenças de softwares, dentre outros tributos; e
- Por que investir em inovação?
Nessa conclusão de nossa coletânea de artigos, buscaremos trazer algumas reflexões extrajurídicas que podem indicar os benefícios do investimento em inovação e tecnologia. Durante os três artigos anteriores nós já passamos por alguns números que demonstram a relevância do investimento em inovação.
Ultimamente é comum nos depararmos com termos como “digitalização da economia”, “e-commerce” e “novo normal”. Esse já era um desafio que diversos empreendedores e empreendedoras precisavam enfrentar e que tiveram essa realidade antecipada. Parece-nos que a inovação passou a ser um investimento voltado à própria sobrevivência da atividade empresária, tendo sido fator que ajudou algumas empresas a reduzirem seu endividamento durante a crise. Esse pode ser um indício de que (i) investir em inovação reduz custos.
Outro fator que merece destaque, apesar da dificuldade na mensuração, é o valor que a inovação agrega na marca. Algumas companhias criadas por volta da década de 90 e investiram consistentemente em inovação, destacam-se por possuírem marca fortes, tais como Apple, Amazon, Google, Starbucks, Facebook. Uma marca forte, além de valorizar os ativos da empresa (intangíveis) torna-se fator de atração dos consumidores e ganho de Market share. Assim, outros dois possíveis ganhos de se investir em inovação é (ii) investir em inovação valoriza seus ativos (intangíveis); e (iii) investir em inovação gera ganho de market share.
Por fim, ainda observando um possível efeito do investimento em inovação nos ativos, apontamos a melhora da eficiência do resultado gerado pelos ativos. Uma característica das companhias em que a inovação faz parte de sua identidade é a melhora da eficiência da relação de retorno gerada pelos ativos. Isso implica dizer que se “gera mais com menos”. As empresas possuem cada vez menos ativos, gerando um resultado maior, o que também implica dizer que se endividam e/ou se alavancam menos. Um grande exemplo disso é a marca histórica que o Mercado Livre alcançou recentemente, tornando-se a companhia mais valiosa da América Latina, ultrapassando a Vale S.A. Portanto, a última premissa que elencamos no presente artigo é de que (iv) investir em inovação aumenta a eficiência do resultado gerado pelos ativos da companhia.
Diante do exposto concluímos nossa coletânea de artigos apresentando a Lei do Bem e os ganhos de se investir em inovação, notadamente (i) redução de custos; (ii) valorização dos ativos (intangíveis); (iii) ganho de market share e (iv) aumento da eficiência do resultado gerado pelos ativos da companhia.
O Duarte Tonetti Advogados possui uma equipe amplamente qualificada para assessorar sua empresa a dar os próximos passos rumo à inovação, prestando assessoria em todas áreas do Direito.