Dando continuidade à nossa coletânea de artigos em que apresentamos a Lei do Bem e a sua oportunidade de alavancar o crescimento da sua empresa, no presente artigo analisaremos o que é inovação para a Lei do Bem. Veja abaixo o nosso cronograma de artigos:
- Requisitos para fruição do incentivo fiscal;
- Entenda o que é inovação tecnológica para a Lei do Bem;
- Como reduzir até 34% do IRPJ/CSLL, 50% do IPI, isenção do IRRF sobre licenças de softwares, dentre outros tributos; e
- Por que investir em inovação?
Por exemplo, uma empresa que investiu R$ 2.000.000,00 (Dois milhões) de recursos próprios em projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e R$150.000,00 na compra de equipamentos tributáveis a uma alíquota de 15% do IPI. Essa empresa, aplicando a Lei do Bem, conseguirá uma dedução adicional de R$1.200.000,00, o que implica numa redução de aproximadamente R$ 408.000,00 a título do IRPJ/CSLL; além disso, conseguirá uma redução de 50% do valor do IPI, o que implicaria numa alíquota efetiva de 7,5%, uma redução de R$11.250,00 do valor pago a título do IPI.
No artigo anterior, nós expusemos os quatro requisitos para fruição dos incentivos fiscais da Lei do Bem. Agora analisaremos o que é inovação tecnológica para a referida lei. Antes disso, existem dados alarmantes e que demonstram o potencial de alavancagem do crescimento que o investimento em inovação poderá gerar.
Segundo dados da ANPEI apenas 0,007% das empresas registradas no Brasil se valem dos benefícios fiscais da Lei do Bem e apenas 2,5% das empresas com perfil inovador estão cadastradas na referida lei. Isso implica dizer que apenas 1 em 40 empresas possui o referido incentivo fiscal. Esse número por si só, demonstra que há uma grande incompreensão sobre o real significado de inovação tecnológica. Diante desse fato, analisaremos de forma didática esse conceito, de modo a contribuir com a melhora desse número, gerando maior competitividade para nossos clientes parceiros.
A Lei do Bem traz uma definição de inovação tecnológica que consiste em:
- Criar algo novo: poderá ser a criação de um produto ou de um processo de fabricação; e/ou
- Aprimorar um produto ou processo de fabricação: Esse aprimoramento pode se dar através da criação de novas funcionalidades e/ou características.
Uma vez que entendemos o que é “inovação tecnológica”, importante definir o que não é inovação tecnológica. A Lei do Bem não abrange inovações organizacionais, comerciais e de marketing, a aquisição de tecnologia nem o desenvolvimento de tecnologia sem diferencial significativo em relação às tecnologias existentes.
O benefício é concedido para a inovação tecnológica que se faz por meio das atividades de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (“PD&I”). O resultado pode até mesmo não ser alcançado, no entanto deve ser efetivamente buscado e essa busca deve ser claramente demonstrada durante o período de fruição do incentivo fiscal.
Com isso, delimitamos quando se dá ou não a inovação tecnológica para fins de aplicação da Lei do Bem, tendo explorado todos os quatro requisitos para fruição do incentivo fiscal quais sejam: (i) ser empresa optante pelo lucro real; (ii) possuir regularidade fiscal (CND ou CP-EN); (iii) possuir lucro fiscal e (iv) investir em inovação tecnológica.
Com o avanço dos estudos, ficam cada vez mais claras as oportunidades de investir em inovação tecnológica, podendo levar sua empresa a um patamar que menos de 1% das empresas nacionais estão, isso tudo com o apoio dos profissionais do Duarte Tonetti Advogados.