Dando continuidade à nossa coletânea de artigos em que apresentamos a Lei do Bem como uma ferramenta de fomento do crescimento para sua companhia, já analisamos os seus requisitos e aprofundamos o conceito de inovação tecnológica. Veja abaixo o nosso cronograma de artigos:
- Requisitos para fruição do incentivo fiscal;
- Entenda o que é inovação tecnológica para a Lei do Bem;
- Como reduzir até 34% do IRPJ/CSLL, 50% do IPI, isenção do IRRF sobre licenças de softwares, dentre outros tributos; e
- Por que investir em inovação?
No presente artigo analisaremos toda parte de incentivos fiscais atinentes à Lei do Bem. Essa é uma oportunidade de recuperação do valor investido.
Para facilitar a compreensão, vamos trabalhar com uma situação hipotética de uma empresa que investiu R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) de recursos próprios em projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na compra de equipamentos tributáveis a uma alíquota de 15% no IPI.
Analisando a tributação pelo IRPJ/CSLL essa empresa conseguirá uma dedução adicional de R$1.200.000,00, o que implica numa redução de aproximadamente R$ 408.000,00 a título do IRPJ/CSLL.
Além disso, conseguirá uma redução de 50% do valor do IPI, o que implicaria numa alíquota efetiva de 7,5%, uma redução de R$11.250,00 do valor pago a título do IPI.
Ao todo a economia tributária seria em torno de R$ 419.250,00, apenas analisando o IRPJ/CSLL e o IPI. No caso, seria possível esse valor ser reinvestido em PD&I, gerando um efeito cascata na recuperação de valores fiscais e aumentando o valor agregado em virtude da tecnologia alcançada.
Além disso, há depreciação e amortização acelerada no próprio ano, para os bens e direitos destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL. Isso gera um ganho de caixa, já que o quociente de depreciação seria mais longo.
Por fim haverá redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Com tudo o que expusemos no presente artigo, demonstramos as oportunidades de recuperação de tributos ao investir em inovação. Destacamos que a recuperação fiscal é apenas um dos elementos positivos do investimento em tecnologia e inovação, já que, via de regra as empresas que investem mais em inovação, aumentam sua competitividade no mercado, reduzem seus custos, valorizam sua marca, dentre outros incontáveis pontos positivos.
Com o apoio do Duarte Tonetti Advogados, é possível organizar esses projetos de forma estruturada, não só na parte tributária, mas com um suporte completo na área societária, contratual, trabalhista, etc. No próximo artigo, ocasião em que concluiremos a análise, abordaremos alguns ganhos na esfera econômica decorrentes do investimento em inovação.