Compromissados com nossos parceiros e atentos às medidas econômicas adotadas pelo Governo, já divulgamos dois textos nos quais analisamos algumas das medidas já adotadas:
- Governo anuncia pacote de medidas econômicas para o combate ao Coronavírus; e
- Nova Portaria autoriza parcelamento extraordinário de débitos federais – Saiba quais são as regras que poderão auxiliar sua empresa durante a pandemia do Coronavírus
Dando concretude às medidas anunciadas pelo governo – item (i) -passamos a analisar duas novas medidas adotadas pelo Governo Federal no dia 18/03/2020 (última quarta-feira), sendo elas:
- Postergação do pagamento dos tributos federais no Simples Nacional; e
- Suspensão dos atos de cobrança por parte da PGFN
- Postergação do pagamento dos tributos federais no Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, prorrogando o pagamento dos tributos federais no Simples Nacional e também para o Microempreendedor individual (MEI) Os vencimentos ficaram dispostos da seguinte forma:
- o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
- o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Segundo o CGSN, um Ato Declaratório Executivo será publicado nos próximos dias, orientando os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da postergação do Simples Nacional.
- Suspensão dos atos de cobrança por parte da PGFN
No último dia 18 de março de 2020 a PGFN
A suspensão é de 90 dias e engloba:
- o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;
- o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (“PERT”);
- o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir;
- apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
- instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (“PARR”); e
- o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.
Todas as medidas anunciadas valem, em princípio, até o dia 25 de março de 2020, data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019.
Vê-se que o Governo Federal, ao menos inicialmente, tem adotado medidas que buscam auxiliar o fluxo de caixa das empresas, permitindo a suspensão do pagamento dos tributos federais por prazos de 90 dias.
A equipe tributária do Duarte Tonetti Advogados tem acompanhado de perto todas as alterações no âmbito tributário, de forma a auxiliar nossos parceiros na tomada de decisão para superação da crise provocada pelo coronavírus.