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Publicações - 24/03/20

Medidas tributárias para garantir o fluxo de caixa das empresas

Compromissados com nossos parceiros e atentos às medidas econômicas adotadas pelo Governo, já divulgamos dois textos nos quais analisamos algumas das medidas já adotadas:

  1. Governo anuncia pacote de medidas econômicas para o combate ao Coronavírus; e
  2. Nova Portaria autoriza parcelamento extraordinário de débitos federais – Saiba quais são as regras que poderão auxiliar sua empresa durante a pandemia do Coronavírus

Dando concretude às medidas anunciadas pelo governo – item (i) -passamos a analisar duas novas medidas adotadas pelo Governo Federal no dia 18/03/2020 (última quarta-feira), sendo elas:

  1. Postergação do pagamento dos tributos federais no Simples Nacional; e
  2. Suspensão dos atos de cobrança por parte da PGFN

 

  1. Postergação do pagamento dos tributos federais no Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, prorrogando o pagamento dos tributos federais no Simples Nacional e também para o Microempreendedor individual (MEI) Os vencimentos ficaram dispostos da seguinte forma:

  • o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
  • o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
  • o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Segundo o CGSN, um Ato Declaratório Executivo será publicado nos próximos dias, orientando os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da postergação do Simples Nacional.

  1. Suspensão dos atos de cobrança por parte da PGFN

No último dia 18 de março de 2020 a PGFN

A suspensão é de 90 dias e engloba:

  • o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;
  • o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (“PERT”);
  • o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir;
  • apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
  • instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (“PARR”); e
  • o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.

Todas as medidas anunciadas valem, em princípio, até o dia 25 de março de 2020, data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019.

Vê-se que o Governo Federal, ao menos inicialmente, tem adotado medidas que buscam auxiliar o fluxo de caixa das empresas, permitindo a suspensão do pagamento dos tributos federais por prazos de 90 dias.

A equipe tributária do Duarte Tonetti Advogados tem acompanhado de perto todas as alterações no âmbito tributário, de forma a auxiliar nossos parceiros na tomada de decisão para superação da crise provocada pelo coronavírus.

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