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Publicações - 19/03/20

Nova Portaria autoriza parcelamento extraordinário de débitos federais – Saiba quais são as regras que poderão auxiliar sua empresa durante a pandemia do Coronavírus

No dia 18 de março de 2020 a PGFN publicou a PORTARIA Nº 7.820 que instituiu a transação extraordinária, medida que visa parcelar os débitos de tributos federais e auxiliar as empresas a combater os impactos econômicos decorrentes do coronavírus. Ressaltamos que as empresas devem tomar a decisão de forma rápida, já que o prazo de adesão vai apenas até o dia 25 de março de 2020 (quarta-feira).

Abaixo os principais pontos da transação extraordinária.

  • Benefícios

A transação extraordinária implicará:

  1. No pagamento de uma entrada de 1% do valor total dos débitos parcelados, podendo essa entrada ser dividida em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
  2. O valor restante – isso é 99% do valor dos débitos parcelados – poderá ser dividido em até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte. A quantidade de parcelas será de 81 meses, nas demais hipóteses. No caso das contribuições sociais, o pagamento será em até 57 parcelas.
  3. O pagamento da primeira parcela será no dia 30/06/2020 – terça-feira (último dia útil do mês de junho).

O valor das parcelas previstas nos incisos I e II do caput não será inferior a (i) R$ 100,00 (cem reais), na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; e (ii) R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

  • Forma

Será realizada mediante adesão à proposta da PGFN através do acesso à plataforma “REGULARIZE”.

No caso de inclusão de débitos objeto de discussão judicial, deverá o contribuinte apresentar: cópia do requerimento de desistência, com pedido de extinção com resolução do mérito. Essa cópia deverá ser apresentada em até sessenta dias contados do pagamento da primeira parcela – contados após o último dia útil do mês de junho (30/06/2020 – terça-feira),  pela plataforma do REGULARIZE.

No caso de débitos já parcelados, a transação extraordinária ficará condicionada: (i) desistência do parcelamento em curso; e (ii) entrada de 2% do valor consolidado das inscrições.

  • Prazo

O prazo para adesão ficará aberto até 25 de março de 2020 (terça-feira).

A equipe tributária do Duarte Tonetti Advogados está inteiramente disponível para auxiliar seus parceiros na adesão à transação extraordinária.

Além disso, estamos acompanhando de perto todas as alterações no âmbito tributário para auxiliá-los na superação dos desafios trazidos pelo coronavírus, trazendo todas informações de forma rápida e simples, para auxiliar nossos parceiros na tomada de decisão. Nesse sentido, já publicamos o artigo sobre as primeiras medidas econômicas divulgadas pelo Governo, disponível no nosso site.

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