No âmbito Federal são os tributos retidos na fonte, bem como a contribuição previdenciária. No âmbito estadual, o ICMS Substituição Tributária, o ICMS das Operações Próprias (alguns estados já estão encaminhando a Representação Fiscal para Fins Penais destes débitos ao Ministério Público, para que tome as medidas penais cabíveis e também os Autos de Infração e Imposição de Multa que tenham encerrada a esfera administrativa).
As empresas precisam primeiramente contar com uma assessoria jurídica que tenha especialistas na área tributária e penal. Não basta ter somente um tributarista, ou somente um criminalista cuidando da questão; isso porque uma autuação fiscal ou o não recolhimento de tributo, gera desdobramentos na área tributária e também no campo penal. Como são ciências com ritos e procedimentos específicos, a empresa deve contar da mesma forma com especialistas em ambas as áreas.
Desta forma, a equipe da área Penal e Tributária do Duarte Tonetti Advogados está à disposição para dirimir eventuais dúvidas e prestar mais esclarecimentos sobre o assunto.
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- 1º – O que é a representação fiscal para fins penais e em qual momento pode ser expedida a notificação ao Ministério Público?
- 2º – Quais são os crimes tributários?
- 3º – Quais os principais tributos que podem refletir na esfera penal? O que as empresas precisam fazer ao receberem uma autuação fiscal ou deixar de recolher os tributos sujeitos a sansões penais?