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Publicações - 12/07/21

Começa parcelamento de débitos com a Prefeitura de São Paulo

Veja como funciona a regulamentação do PPI 2021, prazo de adesão e condições

 

Conforme antecipamos em outro artigo, o Prefeito de São Paulo sancionou a Lei nº 17.577/2021 a qual oferece diversos benefícios para os contribuintes regularizarem seus débitos através do chamado Programa de Parcelamento Incentivado – PPI.

O programa, que estava pendente de regulamentação, oferece a oportunidade de o contribuinte liquidar débitos tributários e não tributários com o Município de São Paulo, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, com aplicação de descontos, a depender da modalidade de pagamento escolhida (à vista ou parcelado), de 60% e 85% dos juros, de 50% e 75% da multa e dos honorários advocatícios quando o débito não estiver ajuizado.

Deste modo, o PPI 2021 foi regulamentado pelo Decreto nº 60.357/2021.

Dentre as informações trazidas pelo Decreto, destacamos:

 

  • A adesão ao parcelamento vai de 12/07/2021 a 29/10/2021;
  • O ingresso do PPI será realizado no endereço eletrônico https://ppi.prefeitura.sp.gov.br,
  • O ingresso no PPI impõe a autorização de débito automático das parcelas e implica na desistência automática das defesas e recursos administrativos atrelados ao débito parcelado, porém a desistência das ações judiciais deverá ser formalizada no processo;
  • As reduções do PPI 2021 não se aplicam aos honorários advocatícios quando a verba honorária for fixada judicialmente;
  • O PPI 2021 impõe ao contribuinte a aceitação plena e irretratável na Lei nº 17.557/2021, e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos nele incluídos;
  • A anistia de juros e multas de IPTU (não inclui a correção monetária), referentes a parcelas de 2021. Caso as primeiras parcelas do IPTU 2021, vencidas até 30 de abril não tenham sido pagas, é possível realizar a quitação dos débitos com anistia das multas e juros. Para realizar o pagamento sem multas e juros o contribuinte deve emitir a 2ª Via do IPTU na página oficial da Prefeitura, acessando o link https://iptu.prefeitura.sp.gov.br/.

Por fim, relembramos as condições do parcelamento.

 

Quem pode aderir ao PPI 2021?

Pessoas Físicas ou Jurídicas com débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

 

Quais dívidas poderão ser incluídas no PPI 2021?

– Débitos tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI.

– Débitos não tributários a exemplo de multa de postura, preço público etc.

– Saldos de débitos de parcelamento em andamento, exceto os débitos inclusos em PPI ainda em andamento.

Importante: Não poderão ser incluídos débito referentes ao Simples Nacional, multas contratuais ou débitos referentes à legislação ambiental.

 

Quais serão os benefícios para pagamento à vista no PPI 2021?

– Débitos tributários terão redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa e, redução de 75% dos honorários advocatícios;

– Débitos não tributários terão redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e redução de 75% dos honorários advocatícios;

 

Quais serão os benefícios para pagamento parcelado no PPI 2021?

– Débitos tributários terão redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa e, redução de 60% dos honorários advocatícios;

– Débitos não tributários terão redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e redução de 60% dos honorários advocatícios;

 

Obs.: As reduções de percentual dos honorários advocatícios acima mencionadas não se aplicam quando a verba honorária for fixada judicialmente, caso em que se observará a decisão judicial.

 

Condições de parcelamento: à vista ou em até 120 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic acumulada, aplicando-se 1% em relação ao mês de pagamento.

Parcela mínima: R$ 50,00 para Pessoas Físicas e R$ 300 para Pessoas Jurídicas.

Em caso de pagamento parcelado, o valor das custas devidas ao Estado deverá ser recolhido integralmente, juntamente com a primeira parcela.

Forma de pagamento: a primeira parcela deverá ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP). A partir da segunda, o pagamento deverá ser feito por débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados com a Prefeitura Municipal de São Paulo.

 

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