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Publicações - 23/06/21

Débitos com a Prefeitura de São Paulo? Saiba o que fazer

Verifique as condições e benefícios para regularizar e quitar dívidas através do PPI 2021!

 

Com a publicação da Lei 17.557/2021 que institui o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2021, os contribuintes poderão regularizar débitos com a capital paulista com descontos significativos de multa e juros.

A nova lei ainda necessita de regulamentação via Decreto, o qual irá constar entre outras orientações, a data de abertura do PPI e canais de adesão. De todo modo, já é possível verificar as condições e benefícios do Programa de Parcelamento:

 

Quem pode aderir ao PPI 2021?

Pessoas Físicas ou Jurídicas com débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

 

Quais dívidas poderão ser incluídas no PPI 2021?

– Débitos tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI.

– Débitos não tributários a exemplo de multa de postura, preço público etc.

– Saldos de débitos de parcelamento em andamento, exceto os débitos já inclusos no PPI ainda em andamento.

Importante: Não poderão ser incluídos débitos referentes ao Simples Nacional, multas contratuais ou débitos referentes à legislação ambiental.

 

Quais serão os benefícios para pagamento à vista no PPI 2021?

– Débitos tributários terão redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;

– Débitos não tributários terão redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

 

Quais serão os benefícios para pagamento parcelado no PPI 2021?

– Débitos tributários terão redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa;

– Débitos não tributários terão redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

 Condições de parcelamento: em até 120 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic acumulada, aplicando-se 1% em relação ao mês de pagamento.

Parcela mínima: R$ 50,00 para Pessoas Físicas e R$ 300,00 para Pessoas Jurídicas.

Em caso de pagamento parcelado, o valor das custas devidas ao Estado deverá ser recolhido integralmente, juntamente com a primeira parcela.

 

Forma de pagamento: a primeira parcela deverá ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP). A partir da segunda, o pagamento deverá ser feito por débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados com a Prefeitura Municipal de São Paulo.

O prazo para adesão é de 90 dias contados da abertura do PPI.

Para acessar o Portal de Adesão ao PPI-2021 será necessário o uso da senha obtida mediante cadastramento no link da Senha Web ou certificado digital. Assim, caso ainda não tenha a Senha Web, é necessário providenciar o quanto antes. Veja como criar a sua Senha Web aqui

Mas atenção! A própria Lei nº 17.577/2021 em seu artigo 12 veda novos programas de regularização de débitos nos próximos 4 anos. 

Assim, para os contribuintes que se enquadrarem nas regras para adesão ao PPI, é  uma oportunidade interessante para regularização do passivo tributário perante a Prefeitura de São Paulo.

Ressaltamos que a nova lei ainda necessita de regulamentação via Decreto. Mas, a nossa equipe está acompanhando esse processo para sempre trazer a melhor informação.

 

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