Relembramos que no texto publicado ontem, 12/12/2019, abordamos as alterações nos pagamentos de fornecimento de alimentação e no seguro desemprego.
(v) extinção da multa de 10% no caso de dispensa sem justa causa.
Por fim, um ponto que merece destaque é a extinção da multa de 10% no caso de dispensa sem justa causa. Essa multa foi instituída pela Lei Complementar Nº 110, de 29 de junho de 2001 e possui como destinação o FGTS.
Essa é uma das importantes alterações trazidas pela MP 905/19, com produção de efeitos já a partir de janeiro de 2020.
Considerações finais sobre a MP 905/19
Diante do exposto ao longo da análise, vê-se que importantes alterações foram trazidas através de medida provisória. Apesar de, a princípio, serem positivas aos contribuintes, deve-se realizar um estudo cuidadoso antes de implementar tais alterações, sobretudo por não se saber ao certo se a MP será convertida em Lei, muito menos qual será sua redação final.
Além disso, pontos como as alterações feitas no “PLR” e nos pagamentos a título de fornecimento de alimentação aguardam publicação de ato do Ministro da Ministro de Estado da Economia.
A equipe do Duarte Tonetti Advogados está acompanhando o assunto de perto e à disposição para esclarecimentos adicionais.
- Alterações sobre PLR e Prêmio;
- Alterações implementadas nos pagamentos a título de alimentação e seguro desemprego; e
- A extinção da multa de 10% ao FGTS no caso de dispensa sem justa causa e considerações finais sobre a MP905/19.