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Publicações - 13/12/19

ALÉM DO CONTRATO VERDE E AMARELO: A extinção da multa de 10% na dispensa sem justa causa e considerações finais sobre a MP 905/19

Relembramos que no texto publicado ontem, 12/12/2019, abordamos as alterações nos pagamentos de fornecimento de alimentação e no seguro desemprego.

(v) extinção da multa de 10% no caso de dispensa sem justa causa.

Por fim, um ponto que merece destaque é a extinção da multa de 10% no caso de dispensa sem justa causa. Essa multa foi instituída pela Lei Complementar Nº 110, de 29 de junho de 2001 e possui como destinação o FGTS.

Essa é uma das importantes alterações trazidas pela MP 905/19, com produção de efeitos já a partir de janeiro de 2020.

Considerações finais sobre a MP 905/19

Diante do exposto ao longo da análise, vê-se que importantes alterações foram trazidas através de medida provisória. Apesar de, a princípio, serem positivas aos contribuintes, deve-se realizar um estudo cuidadoso antes de implementar tais alterações, sobretudo por não se saber ao certo se a MP será convertida em Lei, muito menos qual será sua redação final.

Além disso, pontos como as alterações feitas no “PLR” e nos pagamentos a título de fornecimento de alimentação aguardam publicação de ato do Ministro da Ministro de Estado da Economia.

A equipe do Duarte Tonetti Advogados está acompanhando o assunto de perto e à disposição para esclarecimentos adicionais.

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