Artigos / Na mídia

Publicações - 11/12/19

ALÉM DO CONTRATO VERDE E AMARELO: Alteração de regras sobre pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (“PLR”) e de regras para pagamento de prêmio

No dia 11 de novembro de 2019 foi instituída a Medida Provisória nº 905 (“MP 905/2019”) que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, esse já analisado pelo Duarte Tonetti Advogados (clique aqui). A referida MP também trouxe importantes mudanças na área previdenciária e tributária, sendo elas: (i) alteração de regras sobre pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (“PLR”); (ii) alterações nas regras para pagamento de prêmio; (iii) alterações sobre o fornecimento de alimentação; (iv) tributação do seguro-desemprego; e (v) extinção da multa de 10% no caso de dispensa sem justa causa.

(i) alteração de regras sobre pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (“PLR”)

Com as alterações feitas pela MP 905/19 será dispensável a participação do sindicato nas negociações do plano de PLR entre as partes. Além disso, determinou-se a prevalência da vontade das partes sobre o interesse de terceiros, o que pode diminuir a força de interpretações pró-Receita Federal adotada em algumas autuações.

A MP 905/19 também pode encerrar a discussão sobre a anterioridade das regras para distribuição do PLR. Com as alterações introduzidas, o PLR deverá ter suas regras fixadas em instrumento assinado antes do seu pagamento. A antecedência deverá ser de pelo menos noventa dias da data do pagamento da parcela única ou da parcela final, caso haja pagamento de antecipação.

(ii) alterações nas regras para pagamento de prêmio

No que se refere aos prêmios, a MP 905/19 trouxe maiores detalhes sobre os requisitos para sua configuração, sendo eles: (1) devem ser pagos exclusivamente a empregados; (2) decorrer de desempenho superior ao ordinariamente esperado, avaliado pelo empregador, desde que exista definição prévia de desempenho ordinário; (3) O pagamento de qualquer antecipação ou distribuição seja limitado a quatro vezes no mesmo ano civil e, no máximo, de um no trimestre civil; (4) regras para o recebimento do prêmio sejam estabelecidas antes do pagamento; e (5) arquivamento das regras para o recebimento do prêmio permaneçam arquivadas, por qualquer meio, pelo prazo de 6 anos contados da data de pagamento.

Profissionais
Relacionados


Warning: foreach() argument must be of type array|object, bool given in /home/storage/d/bf/0f/site1391086528/public_html/_2019/wp-content/themes/duartetonetti/single-insights.php on line 87

Áreas de Atuação
Relacionadas

Cadastre-se e receba nossos comunicados.

Selecionar áreas de atuação de interesse