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Publicações - 14/11/19

Contrato de trabalho verde e amarelo: Incentivo às empresas e inserção dos jovens no mercado de trabalho

Com o intuito de mexer com o mercado de trabalho, o Governo acaba de publicar uma Medida Provisória (MP nº 905 de 11/11/2019) alterando a legislação trabalhista e criando uma nova modalidade de contrato de trabalho: o contrato verde e amarelo.

Com ele, se espera gerar ao longo de três anos cerca de 4,5 milhões de empregos. Além disso, se prevê uma redução estimada de 30 a 34% do custo de mão de obra, afinal um dos grandes chamarizes deste tipo de contrato é a isenção da contribuição patronal para o INSS (20%) e das alíquotas do Sistema “S”, do salário educação.

Ademais, a contribuição para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi reduzida de  de 8% para 2% e a multa em caso de demissão sem justa causa também sofre uma diminuição de 40% para 20%. Este valor poderá ser pago de forma mensal (antecipadamente) ou na rescisão contratual.

Aliás, sobre esta indenização um ponto que provavelmente gerará muita polêmica é que, segundo a nova modalidade, a indenização sobre o saldo do FGTS será paga sempre pela metade, sendo este ponto “inegociável”, independentemente do motivo de demissão do empregado. Em outras palavras, mesmo no caso de dispensa por justa causa, o valor da multa será de 20%.

O que mais esta nova modalidade traz?

Inicialmente estavam abarcados pela lei tanto os jovens em início de carreira como aqueles trabalhadores com mais de 55 anos.

No entanto, a faixa etária foi alterada, eis que o objetivo da nova lei foi a criação de novos postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos de idade de modo a favorecer o registro do primeiro emprego em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Para ficar claro ao que se refere “primeiro emprego”, a lei indica que não são considerados vínculos laborais: o aprendiz, o contrato de experiência, o trabalho intermitente e o trabalho avulso.

A nova MP traz alguns limitadores. Por exemplo, a contratação total de trabalhadores nesta modalidade fica restrita a 20% do total de seus empregados e para as empresas com até 10 empregados fica autorizada a contratação de apenas 2 empregados na modalidade Verde e Amarelo.

Além disso, o contrato será celebrado por prazo determinado de até 24 meses e poderá ser utilizado para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente, inclusive para a substituição transitória de pessoal permanente, fazendo um verdadeiro “mix” entre as modalidades de trabalho já existentes.

Com relação ao salário, este contrato de trabalho limita o valor a 1,5 salário-mínimo, evitando assim que as empresas contratem trabalhadores mais qualificados, por exemplo.

A remuneração da hora extra será no mínimo 50% superior a da hora normal e se abre a possibilidade de pactuação de banco de horas e acordo de compensação de horas com o trabalhador.

Em suma, a criação dessa nova modalidade de contratação tende a aquecer o mercado de trabalho para os mais jovens, contudo é imprescindível que a empresa tenha atenção nos procedimentos para evitar eventuais inconformidades com o determinado pela legislação.

Sugerimos que procure um advogado especialista da área Trabalhista para manter-se informado(a) sobre as Reformas e obter auxilio nas relações de trabalho e emprego, incluindo a prevenção de riscos trabalhistas.

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