Dando seguimento às análises do impacto tributário das alterações promovidas pela MP 905/19, no presente texto analisaremos as alterações feitas nos pagamentos de fornecimento de alimentação e no seguro desemprego.
Relembramos que no texto publicado ontem, 11/12/2019, abordamos a Alteração de regras sobre pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (“PLR”) e de regras para pagamento de prêmio.
(iii) alterações sobre o fornecimento de alimentação
Outro aspecto positivo nas alterações implementadas pela MP 905/19 foi o esclarecimento de que o fornecimento de alimentação, através de pagamento feito por tíquetes, vale, cupom, cartão eletrônico, etc., não configura salário-de-contribuição, para fins de incidência da contribuição previdenciária.
Essa alteração traz novos contornos à discussão sobre a incidência da Contribuição Previdenciária sobre os valores pagos a título de fornecimento de alimentação, já que historicamente a Receita Federal entende que apenas a alimentação in natura não estaria sujeita a incidência da referida Contribuição. Apenas no início de 2019 é que a Receita Federal passou a rever o seu entendimento sobre o assunto.
Existem julgamentos do STJ no sentido de que os pagamentos feitos através de cartões e tíquetes estariam sujeitos a incidência da Contribuição Previdenciária.
Assim, com as alterações feitas pela MP 905/19 é possível que as discussões no âmbito administrativo e judicial ganhem novos contornos, sendo possível a existência de créditos a recuperar.
(iv) tributação do seguro-desemprego
A MP em questão também determina que do valor pago ao beneficiário do seguro-desemprego, seja descontado valor da contribuição previdenciária, sendo o período computado para efeito de concessão dos benefícios previdenciários.
Diante do exposto, conclui-se que a Medida Provisória objeto do presente estudo propõe colocar fim a algumas discussões envolvendo a incidência de contribuição previdenciária sobre pagamentos feitos a título de alimentação. Além disso trouxe alteração substancial no que se refere à tributação do seguro-desemprego, aspecto que demanda atenção e acompanhamento para eventuais alterações por parte do legislativo.
- Alterações sobre PLR e Prêmio;
- Alterações implementadas nos pagamentos a título de alimentação e seguro desemprego; e
- A extinção da multa de 10% ao FGTS no caso de dispensa sem justa causa e considerações finais sobre a MP905/19.