De acordo com Luiza Patusco, Sócia responsável pela área de Direito Digital e LGPD do Duarte Tonetti Advogados, o check-in digital é uma prática bastante comum no setor de hotelaria internacional e tem se tornado cada vez mais comum em território brasileiro. Isto porque para além de tornar o processo mais eficiente ao reduzir custos e tempo de espera dos clientes em filas de atendimento, melhorando, inclusive, a experiência deles, desde o final de novembro de 2025, o Ministério do Turismo publicou a Portaria 41/11/2025 para instituir a FNRH – Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, em meio digital. “A FNRH Digital é o novo sistema obrigatório que substitui a ficha física, tornando o check-in mais ágil e disponibilizando dados estratégicos confiáveis para o planejamento do turismo nacional.
O hotel poderá integrar seu sistema à Plataforma FNRH Digital ou de forma independente de integração com o sistema de gestão através da utilização dos módulos nativos, para criar e vincular reservas, realizar pré-check-in e efetivar check-in e check-out”, afirma. A Portaria além de vincular a observância de forma geral à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, possui extensa disposição específica às obrigações do Ministério do Turismo quanto à proteção de dados, inclusive, estabelece como requisito para implementação nacional da Plataforma FNRH Digital, o envio de RIPD – Relatório de Impacto à Proteção de Dados e a respectiva documentação técnica à ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados e aguardará, quando aplicável as orientações da agência. “Neste contexto, o check-in digital além de ser essencial para hotéis e resorts sob a ótica de estratégia do negócio, se torna imprescindível para fins de cumprimento de obrigação regulatória”, diz Luiza.
Na análise de Patusco, o check-in digital também contribui para a segurança e conformidade com a LGPD, desde que as empresas e o MTur sigam fielmente todas as obrigações previstas na Portaria e na própria LGPD. Isto porque a FNRH Digital padroniza a coleta de dados, evitando excessos e dados desnecessários; ela substitui o papel por uma plataforma eletrônica desenvolvida em parceria com o Serpro, que recebe, valida, organiza, armazena e disponibiliza os dados de forma estruturada, reduzindo o risco de extravio ou acesso indevido de informações impressas em fichas físicas.
“A Portaria prevê explicitamente que o tratamento de dados pessoais observa a LGPD e princípios como finalidade, necessidade, adequação, qualidade, prevenção e segurança. Os dados ficam registrados em uma base centralizada que possibilita trilhas de auditoria, logs de acesso e histórico de operações, fortalecendo a governança e facilitando a identificação de acessos ou alterações indevidas, o que é essencial para compliance e resposta a incidentes”, lembra Luiza Patusco. A FNRH também elimina o uso de documentos em papel que ficavam expostos fisicamente no ponto de atendimento, o que historicamente representava um risco de acesso não autorizado ou perda de informações pessoais.
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