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Publicações - 09/02/23

Utilização de aplicativos de mensagens em processos judiciais

Com o avanço da tecnologia, se tornou comum o uso de aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram para comunicação, raras se tornaram as vezes que ainda nos comunicamos através de ligações.

Com essa mudança surge o questionamento: é possível se utilizar das mensagens trocadas através desses aplicativos como meio de prova em Ações Judiciais?

O Código de Processo Civil de 2015 em seu artigo 369 determinou que:

As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.”

Dessa forma, a partir da interpretação desse artigo, é possível dizer que existe a possibilidade de se fazer uso das comunicações realizadas nesses aplicativos de mensagens como prova.

Porém, devemos tomar alguns cuidados, pois prints e conversas podem ser manipulados facilmente (ou seja, podem ser editados por qualquer pessoa). Portanto, como podemos garantir a legitimidade dessas conversas para que sejam admitidas como prova?

Primeiramente, deve-se comprovar que as mensagens foram recebidas e lidas pelo destinatário.

Além disso, o ideal é que a íntegra da conversa seja juntada no processo para que, junto com as demais provas, o Juiz possa interpretar o contexto da conversa.

Para garantir que o usuário não manipulou a conversa a seu favor, excluindo mensagens, manipulando imagens, há a possibilidade de elaboração de uma ata notarial (documento público expedido pelo tabelião do cartório de notas) conforme previsão do artigo 384 do Código de Processo Civil. Assim, mediante ata lavrada por tabelião, será garantida a autenticidade e integridade do conteúdo.

Igual procedimento deve ser seguido em caso de gravações de áudios ou envio de imagens pois, de acordo com o parágrafo único do 384 do Código de Processo Civil, imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos também poderão constar em ata notarial.

Por fim é importante destacar que, apesar dos incríveis avanços da internet, o bom e velho e-mail segue sendo a melhor forma de formalizar informações transmitidas virtualmente. Portanto, se possível, sempre devemos priorizar a formalização por e-mail.

Entretanto, se necessário, seguindo os passos acima dispostos, a utilização de aplicativos de mensagens como prova em processos judiciais é viável e não deve ser descartada.

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