O uso de máscaras em áreas públicas e estabelecimentos passou a ser obrigatório na cidade de São Paulo desde o dia 07/05/2020.
A Lei nº 17.340, regulamentada no último dia 06/05, prevê que os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral deverão disponibilizar máscaras e recipientes abastecidos com álcool em gel 70% ou produto similar para a higienização das mãos dos funcionários, colaboradores, frequentadores ou consumidores.
A disponibilização deverá seguir os seguintes parâmetros:
I – Máscaras serão disponibilizadas aos funcionários, assim como luvas, quando seu uso estiver recomendado nas normas técnicas aplicáveis;
II – álcool gel 70% será disponibilizado aos frequentadores e/ou consumidores dos estabelecimentos, em recipientes localizados em local visível e de fácil acesso, preferencialmente próximo da entrada e saída.
Portanto, verifica-se que os estabelecimentos comerciais abertos ao público em geral não estão obrigados a disponibilizar máscaras para os consumidores, entretanto, deverão condicionar o uso de máscara para o ingresso e a permanência dos consumidores em seus estabelecimentos.
A obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços e logradouros públicos será fiscalizada pelos agentes sanitários estaduais ou pela polícia militar, sendo que o estabelecimento que descumprir a norma será autuado e multado.
É importante que o estabelecimento comercial disponibilize um funcionário para verificar se o consumidor está utilizando máscara, caso não esteja, deverá abordá-lo com discrição, pedindo que o mesmo coloque a máscara, caso o consumidor informe que não tem a máscara ou se negue a colocar e insista em entrar no estabelecimento, a polícia militar deverá ser chamada.
A equipe do Duarte Tonetti conta com profissionais qualificados para auxiliá-los nessas tratativas.