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Publicações - 17/08/21

Últimos dias para ajuizar ação para a Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS/COFINS

Julgamento marcado para o próximo dia 20.08 deve confirmar a tese e garantir restituição dos últimos 5 anos às empresas que entraram com ação

 

O Supremo Tribunal Federal pautou para o dia 20 de agosto de 2021, o julgamento do recurso que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS.

Fique atento, a discussão em questão gira em torno da inconstitucionalidade da incidência do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre o faturamento da empresa, conforme texto constitucional. A pauta é semelhante a do ICMS na base cálculo dessas contribuições e a União estima uma perda em torno de R$32,3 bilhões se a exclusão deste tributo também for ratificada.

Já sabemos que o conceito de faturamento é o valor percebido com a operação mercantil, ou seja, “quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou à prestação dos serviços”. Desta forma, o ISS, tributo que integra a base de cálculo dessas contribuições, não tem natureza de faturamento, razão pela qual não pode estar ali incluído. Atualmente o PIS/COFINS são recolhidos mensalmente das empresas, com exceção daquelas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional.

Com a finalização do julgamento do Recurso Extraordinário 574.706/PR, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, em prol do contribuinte, a discussão sobre a exclusão do ISS ganhou ainda mais força no judiciário, sendo proferidas inúmeras decisões nos Tribunais Regionais Federais no sentido de que o ISSQN também não deve compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS.

O cenário é otimista, mas ATENÇÃO: as empresas que ainda não possuem referida discussão em juízo e desejarem recuperar os valores recolhidos no passado, precisarão fazê-lo antes do julgamento do STF – que será julgado entre 20 e 27 de agosto. Só assim seu direito de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS já recolhidos poderão ser reivindicados futuramente.

 

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