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Publicações - 20/10/22

Tudo sobre assédio eleitoral nas empresas

Com a proximidade do 2º turno das eleições, um dos temas que tem aparecido nas notícias é o assédio eleitoral nas empresas. De fato, os casos de empresas acusadas de ameaçar e constranger seus colaboradores por causa das eleições aumentaram consideravelmente nestas últimas semanas. Vamos entender.

Assédio eleitoral é crime, constando como tal no Código Eleitoral brasileiro.

Ele ocorre quando um empregador ou líder ameaça ou oferece vantagens a um subordinado ou colega de trabalho para que este, por exemplo, vote em determinado candidato: uma coisa é conversar, outra é assediar.

O assédio é caracterizado por qualquer conduta abusiva que, intencionalmente e com frequência, atinja a integridade física ou psíquica de uma pessoa no ambiente de trabalho.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, só em 2022, até o momento, o órgão registrou 431 ocorrências de assédio eleitoral no país.

Neste 2º turno, as denúncias aumentaram 10 vezes mais que no turno anterior deixando as autoridades em alerta.

Para combater e conscientizar sobre esta preocupante crescente de denúncias, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho, lançaram uma cartilha que indica o que é assédio ou coação eleitoral no trabalho, quem pode ser assediado, quais atos configuram o assédio no trabalho entre outros.

Um dos pontos mais importantes se refere a proibição de distribuir ou expor material de propaganda eleitoral nas empresas, incluindo-se o uso de camisetas, bonés e vestimentas com referência a candidatos.

Assim, empresário, para evitar problemas maiores convém analisar os documentos e materiais que são entregues ou circulam na empresa!!

Quando falamos de assédio no ambiente corporativo, se indica que ele pode ocorrer tanto no local físico como nas atividades externas relacionadas ao trabalho, bem como no trabalho remoto, redes sociais, inclusive WhatsApp. Se incluem também as situações de treinamento, eventos, locais de refeição e descanso ou mesmo no trajeto de casa ao local de trabalho ou atividades relacionadas, deixando claro que a proibição vai além dos muros da organização.

Com isso, é hora de redobrar a atenção pois eventualmente a empresa poderá ser prejudicada.

É delito também usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Com isso, a mera tentativa de constranger o empregado-eleitor também é crime cuja pena pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa.

Também constitui crime impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores, sob qualquer forma, no dia da eleição. A penalidade é a reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa.

Desta forma, se o seu empregado for trabalhar na empresa no dia da eleição, e não for possível votar antes ou depois da jornada, o colaborador deverá, em comum acordo com seu gestor, combinar um período que o possibilite votar, sem que haja desconto salarial.

Para contabilizar este tempo se soma o período do voto em si ao do deslocamento para que ele possa ir e retornar do local de votação.

A empresa também não pode exigir que essas horas de ausência sejam compensadas no dia ou em outro momento.

É possível denunciar assédio eleitoral no ambiente de trabalho no site do Ministério Público do Trabalho (https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie), pelo aplicativo “Pardal” (que é um app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play) e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral. A queixa de assédio também pode ser realizada nas Procuradorias Regionais do Trabalho.

Lembremos que no Brasil o voto é livre e secreto, sendo um direito de todos os cidadãos, que é exercido em eleições periódicas.

O segundo turno das Eleições 2022 ocorrerá no último domingo deste mês (30): vote consciente e diga não ao assédio eleitoral.

Sempre à frente, a equipe do Duarte Tonetti Advogados é uma fonte de informações seguras e atualizadas, trazendo para seus clientes e amigos a orientação clara e verídica.

Se você tiver mais dúvidas sobre o que é ou não assédio eleitoral, entre em contato com a nossa equipe. Estamos prontos a ajudá-lo.

 

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