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Publicações - 18/06/20

Tudo o que você precisa saber sobre a Poupança Social Digital e sobre o novo Saque Emergencial do FGTS

No começo de abril, o governo publicou uma lei indicando que o auxílio emergencial concedido neste período de pandemia (auxílio emergencial e pagamento do Bem – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) seria operacionalizado e pago por instituições financeiras públicas federais (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). Estas ficavam autorizadas a realizar o pagamento desta verba por meio de conta do tipo de poupança social digital, aberta automaticamente em nome dos beneficiários.

Esta conta, teria alguns diferencias:

– dispensa da apresentação de documentos;

– isenção de cobrança de tarifas de manutenção, observada a regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional;

– ao menos 1 (uma) transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil;

– não seria passível de emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Esta lei deixou claro que a transferência dos benefícios não seria realizada nas contas salários, fato este que, infelizmente, passou desapercebido por muitos.

No final deste mesmo mês de abril, através da MP 959/2020, estabeleceu-se que os recursos depositados nas contas digitais abertas não movimentadas no prazo de 90 dias, retornariam para a União.

Agora, dois meses após sua criação, o governo publicou uma nova MP (982/2020) formatando estas contas do tipo poupança social digital. Vejamos suas características:

I –  esta conta poderá receber os créditos dos saques do FGTS e os depósitos decorrentes de pagamento de benefícios sociais de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluídos os benefícios previdenciários;

II – ela obedecerá às disposições legais e regulamentares aplicáveis às contas de depósitos de poupança;

III – terá limite total de movimentação mensal no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incluídos nesse montante o total de depósitos e retiradas. Este limite não será aplicado no caso de encerramento de conta.

IV – dispensará a apresentação de documentos dos titulares que tenham sido previamente cadastrados pela instituição financeira, pelo agente operador ou pelo órgão público responsável;

V – será isenta de cobrança de tarifas de manutenção, observada a regulamentação específica que ainda será editada pelo Conselho Monetário Nacional;

VI – disponibilizará, no mínimo, uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil;

VII – não será passível de emissão de cartão físico ou cheques para sua movimentação;

VIII – admitirá a assinatura digital de contratos e de declarações;

IX – poderá ser usada para o pagamento de boletos bancários e de contas de instituições conveniadas e para outras modalidades de movimentação, na forma prevista em regulamentação do Banco Central do Brasil; e

X – poderá ser substituída ou fechada a qualquer tempo, sem custos e de forma simplificada, pelos mesmos canais de atendimento remoto disponíveis para a movimentação da conta.

Com isso, nota-se que se está trilhando por um caminho com arestas ainda a serem aparadas.

Por outro lado, recentemente também se informou que a Caixa Econômica Federal começará a liberar, uma nova rodada de saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O trabalhador poderá receber o equivalente a um salário mínimo (R$ 1.045,00), caso tenha este valor ou mais disponível nas contas ativas ou inativas do fundo. O banco, que é operador do fundo, irá disponibilizar os pagamentos via poupança digital.

Chamamos a atenção que, os trabalhadores inicialmente só poderão movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa TEM (http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/caixatem/Paginas/default.aspx) e a transferência de recursos para outros bancos e o saque dos recursos serão autorizados apenas 30 dias após a disponibilização inicial pela poupança digital.

Através de referido aplicativo, será possível usar o dinheiro para pagar boletos, usar cartão de débito virtual ou fazer pagamentos no comércio utilizando o QR code.

Segundo o governo, a fim de injetar dinheiro na economia, serão liberados até 37,8 bilhões de reais para 60 milhões de pessoas através deste novo saque emergencial.

Os valores serão liberados de forma escalonada, conforme o mês de nascimento do trabalhador.

Apesar do saque emergencial ter sido anunciado para iniciar no dia 15 de junho, os primeiros a receber serão aqueles nascidos em janeiro, que terão o crédito disponibilizado a partir do dia 29/06.

Esses trabalhadores poderão sacar o dinheiro em espécie ou transferir para outros bancos a partir do dia 25 de julho.

A disponibilização para trabalhadores nascidos em fevereiro será feita na semana seguinte, e assim sucessivamente.

Desta forma, mais uma vez, com um pouco de atraso, o governo pretende incentivar a economia, facilitando tanto o acesso do trabalhador aos valores, criando contas, como liberando valores depositados no FGTS.

Uma assessoria jurídica que auxilie as empresas neste momento tão especial faz com que a tomada de decisão seja revestida de segurança. Conte conosco nesta retomada!

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