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Publicações - 03/05/23

Transação Tributária – Prazo de adesão até 31/05/2023

O Edital PGDAU nº 2/2023, trouxe a possibilidade de transação excepcional com prazo de adesão até as 19 horas, horário de Brasília do dia 31/05/2023.

A transação de que trata o Edital PGDAU nº 2/2023 abarca os débitos inscritos em dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

No caso de inscrições em dívida ativa parceladas a adesão está condicionada a desistência do parcelamento formalizado anteriormente.

A transação deverá abranger todas as inscrições em dívida ativa elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, vedada a adesão parcial, sendo possível a combinação de uma ou mais modalidades disponíveis.

As empresas que transacionarem os seus débitos sob as regras do Edital PGDAU nº 2/2023 deverão manter a regularidade do FGTS e regularizar, no prazo de 90 (noventa) dias, os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ou os que, inscritos, se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação.

As inscrições em dívida ativa da União poderão ser negociadas nos termos do Edital PGDAU nº 2/2023, mediante o pagamento de entrada equivalente a 6% (seis por cento) do valor consolidado do débito, pagos em até 6 (seis) parcelas, e o saldo devedor pago com redução, de acordo com a Capacidade de Pagamento da Empresa, de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observados os seguintes limites:

I – 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição, em até 30 (trinta) parcelas;

II – 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total de cada inscrição, em até 54 (cinquenta e quatro) parcelas;

III– 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição, em até 78 (setenta e oito) parcelas;

IV – 20% (vinte por cento) sobre o valor total de cada inscrição, em até 114 (cento e quatorze) parcelas;

V – nos casos em que não houver concessão de descontos, de acordo com a Capacidade de Pagamento da Empresa, o saldo remanescente poderá ser pago em até 54 (cinquenta e quatro) parcelas;

VI – no caso de Contribuições Previdenciárias (INSS), o prazo de quitação após o pagamento da entrada será de no máximo 54 (cinquenta e quatro) parcelas;

Nos últimos tempos as transações tributárias têm se consolidado como ferramenta importante para regularização tributária tendo em vista os benefícios trazidos, sendo prudente a análise minuciosa dos benefícios e impactos financeiros no fluxo de caixa da empresa.

Os profissionais do Duarte Tonetti Advogados estão à disposição para realizar o levantamento do passivo fiscal e simulações para o aproveitamento dos benefícios inseridos na transação tributária.

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