Artigos / Na mídia

Publicações - 19/01/23

Transação Excepcional do Simples Nacional

O Edital PGDAU Nº 1/2023, trouxe a possibilidade de transação por adesão no contencioso de pequeno valor relativo a débitos inscritos em dívida ativa decorrentes do Regime Simplificado de Tributação (Simples Nacional).

Poderão ser negociados na sistemática do Edital PGDAU Nº 1/2023 os débitos apurados na sistemática do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Na modalidade da transação do contencioso de pequeno valor os débitos precisarão estar inscritos em dívida ativa há mais de 1 (um) ano e nas demais hipóteses poderão ser negociados débitos inscritos em dívida ativa até 31/12/2022.

 

Transação do Contencioso de Pequeno Valor – Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União há mais de 1 ano

 

Será considerado débito de pequeno valor a inscrição com valor consolidado de até 60 (sessenta) salários mínimos, podendo ser negociada mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado da inscrição a ser transacionada, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante, após a incidência das reduções, independentemente da Capacidade de Pagamento, pago:

I – em até 7 (sete) meses, com redução de 50% (cinquenta por cento);

II – em até 12 (doze) meses, com redução de 45% (quarenta e cinco por cento);

III – em até 30 (trinta) meses, com redução de 40% (quarenta por cento); ou

IV – em até 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% (trinta por cento).

 

Demais Hipóteses – Débitos Inscritos em Dívida ativa até 31/12/2022

 

As inscrições na dívida ativa da União podem ser negociadas, mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, e o restante pago com redução, conforme Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e do encargo legal, os seguintes limites:

I – 70% (setenta por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais e sucessivas;

II – 55% (cinquenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas;

III – 40% (quarenta por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 72 (setenta e duas) prestações mensais e sucessivas; ou

IV – 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 133 (cento e trinta e três) prestações mensais e sucessivas.

Atenção, nos casos em que não houver concessão de desconto, conforme Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, o saldo remanescente poderá ser pago em até 48 (quarenta e oito) meses após o pagamento da entrada.

As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50,00, deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês e terão atualização pela SELIC.

O atraso de 3 (três) parcelas consecutivas ou alternadas implicará na rescisão da transação.

O prazo de adesão para a transação do Edital PGDAU Nº 1/2023 finaliza em 31/01/2023, sendo prudente o levantamento das informações necessárias para adesão, bem como simulações o quanto antes, evitando a perda do benefício.

Os profissionais do Departamento Tributário do Duarte Tonetti Advogados Associados estão aptos para seguir com as providências necessárias para adesão a transação do Simples Nacional.

Profissionais
Relacionados

Áreas de Atuação
Relacionadas

Cadastre-se e receba nossos comunicados.

Selecionar áreas de atuação de interesse