Artigos / Na mídia

Publicações - 29/03/21

TJSP suspende aumento do ICMS sobre venda de ovos de Páscoa no estado de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de acatar recurso da Associação Brasileira do Franchising (ABF) e suspende o aumento de ICMS sobre a venda de ovos de Páscoa. A medida vale apenas para os associados da entidade.

O aumento, autorizado em fevereiro por meio da Portaria CAT nº 6/2021, impactava diretamente os valores de MVA – Margem de Valor Adicionado, estimativa de lucro usada pelo Governo para calcular o imposto.

Essa mudança foi avaliada de forma negativa pela ABF após estudo dos valores de MVA e foi constatado que havia um impacto entre 99% e 441% no preço dos ovos de Páscoa, conforme o produto e marca da empresa.

Assim, com a suspensão obtida pela entidade, seus associados estão autorizados a não utilizar o valor da MVA da Portaria CAT nº 6/2021 no ano de 2021. Porém, se posteriormente a sentença for favorável ao Fisco Estadual, será possível a cobrança dos valores relativos à majoração do MVA.

Para os demais contribuintes que não são filiados a ABF, ainda continua a obrigatoriedade de recolhimento do MVA nos termos da Portaria CAT nº 6/2021, mas é uma “luz no fim do túnel” para os contribuintes que revendem os ovos de páscoa e estão sofrendo com o impacto desta majoração do MVA, principalmente em função dos prejuízos causados pela Pandemia vivenciada por todos.

 

Entenda o processo

O estado de São Paulo publicou no dia 13 de fevereiro de 2021 a Portaria CAT nº 6/2021, divulgando novos valores para base de cálculo da substituição tributária de ovos de Páscoa, a partir de 1º. 3.2021. É válido ressaltar que esta portaria revogou a Portaria CAT nº 10/2019, que tinha vigência até 30/9/2021 e alterou valores de MVA.

Em virtude dessa discrepância de percentuais gerada pela medida e o impacto nos negócios dos seus filiados, a Associação Brasileira de Franchising impetrou Mandado de Segurança para não ter este aumento.

O momento de crise sanitária que vivemos torna o impacto da medida ainda maior porque  os produtos foram adquiridos, em sua grande maioria, na vigência da Portaria CAT nº 10/2019, trazendo significativo prejuízo na revenda.

A ABF defende que a Portaria CAT nº 6/2021 ofendeu o Princípio da Não Anterioridade e da Não Surpresa, questão já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal.

Gostou desse conteúdo? Quer mais informações sobre esse tema? Então inscreva-se na nossa Newsletter para ter acesso ao conteúdo em primeira mão.

Inscrever-se agora

Profissionais
Relacionados

Áreas de Atuação
Relacionadas

Cadastre-se e receba nossos comunicados.

Selecionar áreas de atuação de interesse