Finalizado o julgamento no Supremo Tribunal Federal, no dia 18 de dezembro de 2019, que analisava a possibilidade de criminalização dos empresários que devem o ICMS das Operações Próprias, mesmo que declarado, mas não pago. A Corte pacificou o entendimento, por 7 votos a 3, considerando ser crime o não pagamento do Imposto.
Conforme a decisão, os empresários que não recolhem o tributo podem ser criminalizados por apropriação indébita tributária tendo como fundamento o disposto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8137/90, que trata sobre os crimes tributários, desde que o contribuinte atue de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixando de repassar o ICMS aos governos estaduais. A pena pode variar entre 6 meses até 2 anos de detenção.
Com essa decisão, as Fazendas Estaduais, principalmente a de São Paulo, já estão se mobilizando e requerendo ao Ministério Público a instauração de milhares de inquéritos para apurar a conduta das empresas com débitos declarados e não pagos.
No estado de São Paulo existem três Delegacias destinadas ao combate aos crimes contra a Fazenda e o Poder Judiciário já iniciou os trabalhos nas duas varas especializadas em crimes tributários do Fórum Criminal da Barra Funda, o que mostra a tendência para o ano de 2020.
Na avaliação do Fisco, essas empresas estão na condição de devedoras porque deixaram de recolher aos cofres do estado valores que foram utilizados para capitalizar a empresa.
Com todo este cenário as empresas precisam se antecipar a esse momento e de imediato iniciar um plano para administração do passivo tributário, em especial com relação ao ICMS, atuando juntamente com uma estratégia penal, pois certamente serão instaurados inquéritos e ações penais versando sobre débitos prescritos, inexigíveis e principalmente responsabilizando indevidamente sócios.
A equipe do Duarte Tonetti Advogados se coloca à disposição para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.