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Publicações - 20/05/25

Sua operação contratual precisa de revisão? Entenda quando adotar contratos padronizados e quando optar por modelos sob medida

Na rotina empresarial, especialmente em ambientes com grande volume de contratos, é natural que surja a dúvida: vale mais a pena adotar contratos padronizados ou desenvolver instrumentos sob medida? A resposta exige análise.

O que se impõe, em todos os casos, é que o instrumento contratual esteja alinhado aos objetivos do negócio e que seja elaborado com cautela, de forma a garantir segurança jurídica sem engessar a operação. Vamos aos conceitos e exemplos:

1) Contratos padronizados: eficiência e previsibilidade

É construído com base em modelos previamente validados e replicados em operações semelhantes. Trata-se de uma ferramenta que dá agilidade à formalização de negócios recorrentes, especialmente em empresas que atuam com escala e processos operacionais bem definidos. Exemplos: prestação de serviços recorrentes com escopo já desenhado; termos de adesão para clientes ou parceiros; contratos de fornecimento com cláusulas comerciais já predefinidas; locação de espaços comerciais internos, como boxes ou unidades autônomas situadas dentro de supermercados; propostas comerciais padronizadas com força contratual, muito comuns no B2B.

E quais os benefícios?

  • Agilidade na formalização dos negócios, reduzindo o tempo de negociação;
  • Segurança jurídica recorrente, resultado do uso de cláusulas já testadas e alinhadas às práticas da empresa.
  • Facilidade de gestão contratual, com menos margem para erros operacionais, já que os departamentos internos só podem alterar trechos definidos como flexíveis, mantendo a integridade da minuta padrão.

Quais os limites e alertas no uso de minutas padrão?

  • Atenção ao uso automático. Um contrato padronizado pode não contemplar riscos específicos de uma determinada operação. Exemplos de cláusulas: privacidade e proteção de dados; confidencialidade; penalidades; prazo de aviso prévio; disposições sobre planos de contingências dentro da operação; garantias; SLAs; disposições de reequilíbrio contratual, especialmente no contexto da Reforma Tributária, cujos reflexos já precisam estar no radar estratégico da gestão para evitar desequilíbrios futuros.

  • Atualização constante. O jurídico deve revisar as minutas à luz da legislação vigente e da jurisprudência atualizada. Estabeleça periodicidade.

  • Treinamento da equipe operacional, para garantir que saibam identificar quando fogem ao padrão e demandam uma avaliação jurídica personalizada.

2) Contratos sob medida: alinhamento total com o negócio

Estes, são desenvolvidos com base nas especificidades da operação, da negociação e do setor de atuação da empresa. São essenciais em situações estratégicas, com maior risco envolvido ou obrigações complexas entre as partes. 

Exemplos de contratos: 

Fornecimento e Distribuição Comercial, em que se negociam volumes mínimos, territórios de atuação, metas de desempenho e responsabilidades pós-venda; 

Fabricação sob encomenda, em que a alocação de riscos operacionais e a definição de padrões de qualidade são cruciais; 

Locações comerciais com obrigações ambientais ou operacionais relevantes, como em imóveis industriais, centros de distribuição ou espaços internos de grandes varejistas; 

Representação Comercial, especialmente aqueles que preveem remuneração variável ou escalonada conforme metas de venda, exigindo regra detalhada para evitar litígios e garantir transparência na apuração dos valores.

E quais os benefícios?

  • Traduz com precisão as particularidades da operação e os direcionamentos estratégicos definidos pela empresa.
  • Personalização de cláusulas sensíveis, como responsabilidade, confidencialidade, propriedade intelectual e penalidades; SLAs; prazos; disposições de reequilíbrio contratual, e aqui a atenção deve se ater aos reflexos da Reforma Tributária, especialmente porque nestes contratos os valores agregados costumam ser mais altos.

  • Prevenção de litígios, com definição clara de obrigações e expectativas;

  • Instrumento de governança e controle, pois ajuda a organizar e monitorar as responsabilidades quando envolve outras áreas da empresa (controle de qualidade; proteção de dados).

Como evitar riscos na construção de contratos sob medida?

  • Exige profundo conhecimento do negócio, suas dinâmicas internas, setor de atuação e riscos envolvidos.

  • Demanda maior tempo e custo de elaboração, sendo recomendável priorizar as situações realmente estratégicas;

  • Necessidade de comunicação constante entre área jurídica e áreas técnicas e comerciais. É importante validar hipóteses e premissas com quem vivencia a operação, para evitar cláusulas desconectadas da prática.

  • Recomenda-se manter histórico de versões e justificativas de alterações relevantes, facilitando eventual defesa ou renegociação.

Conclusão – Contratos padronizados são essenciais para dar escala, agilidade e segurança jurídica em relações recorrentes e previsíveis. Já os contratos sob medida cumprem papel fundamental na proteção de interesses estratégicos, especialmente em operações mais complexas e sensíveis ao risco. A decisão entre adotar um ou outro deve ser orientada pela natureza da operação, pelo nível de risco envolvido e pela relevância estratégica da relação contratual.

Nesse contexto, nosso time da área contratual está preparado para apoiar empresas na revisão e estruturação de seus contratos.

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