Julgamento está marcado para o dia 25/10/2023
O Superior Tribunal de Justiça – STJ irá definir se as contribuições destinadas a terceiros devem ser calculadas sobre a folha de pagamento ou devem ter a sua base limitada a 20 salários-mínimos.
A lei 6.950/81 ao unificar a matéria acerca da contribuição previdenciária (Previdência Social) e das contribuições destinadas a terceiros, fixou a limitação da base de cálculo em 20 salários-mínimos, tanto para a contribuição previdenciária, quanto para as contribuições destinadas a terceiros.
Posteriormente, o Decreto-lei nº 2.318/86 afastou a limitação de 20 salários-mínimos tão somente em relação à base de cálculo da contribuição previdenciária, sendo mantida com relação às contribuições destinadas a terceiros.
No entanto, o Fisco passou a adotar de forma extensiva o entendimento acerca do Decreto-lei nº 2.318/86, exigindo as “contribuições destinadas a terceiros”, calculadas também sobre a totalidade da folha de salários, afastando a limitação prevista no §único, do artigo 4º, da lei 6.950/1981.
O tema não é recente e em relação a relevância da matéria e repercussão do tema, sofreu afetação no STJ através dos recursos repetitivos (REsp 1898532/CE e REsp 1905870/PR) – Tema 1.079, os quais foram pautados para julgamento no próximo dia 25/10/2023.
Assim, os contribuintes que ainda não ingressaram com esta ação e tenham interesse terão que fazê-lo até 25/10/2023.
A equipe da área Tributária do Duarte Tonetti Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.