O ministro Alexandre de Moraes, revogou em 16 de setembro de 2022 a liminar que suspendia a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus.
Na liminar, deferida em agosto, o ministro considerou que o Decreto Presidencial nº 11.158/2022 ameaçava o polo econômico da ZFM, já que a isenção de IPI é seu principal incentivo. Contudo, segundo informações do Ministério da Economia, novo ato de 24 de agosto de 2022 (Decreto nº 11.182) garantiu a redução de 35% no IPI da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preservou a competitividade dos produtos locais.
O novo decreto manteve as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somaram a 61 produtos listados na norma anterior. A medida se deu após tratativas conduzidas pela Superintendência da Zona Franca com os principais atores regionais, visando afastar os impactos da redução tarifária sobre o modelo de desenvolvimento regional definido pela Constituição Federal para o polo industrial.
Ao revogar a medida cautelar mencionada, o Supremo Tribunal Federal restaura a eficácia do Decreto nº 11.158/2022 com a redação dada pelas alterações do Decreto nº 11.182/2022, cujos atos normativos seguem nos links:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11158.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11182.htm