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Publicações - 10/10/19

STF julgará exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Qual ICMS será excluído, o destacado em nota ou o efetivamente pago?

Como é de conhecimento geral, o STF julgou em março de 2017 o Recurso Extraordinário 574.706, o qual definiu que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, sendo que no mesmo ano foram opostos embargos de declaração pela União Federal, questionando qual o ICMS a ser excluído: se o ICMS destacado em nota ou se o efetivamente pago.

No caso, a Receita Federal possui interpretação no sentido de que apenas o ICMS efetivamente pago pelo contribuinte poderia ser excluído, ICMS esse que passa por uma série de operações de créditos e débitos e dessa forma é significativamente menor que o ICMS destacado em nota, o qual compõe efetivamente a base de cálculo das contribuições de PIS e da COFINS.

Dessa forma, as empresas que ainda não ingressaram com ação para retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS têm até o dia 05/12/19 para ingressar com a demanda caso tenham interesse de tentar recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos (prazo prescricional), eis que nesta data serão julgados os embargos de declaração antes mencionados.

Nesta oportunidade o STF também se manifestará sobre a modulação dos efeitos da decisão que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, ou seja, se esta terá efeitos apenas a partir do julgamento dos embargos de declaração ou se as pessoas que ingressaram com a demanda antes do julgamento de tais embargos poderão se aproveitar do crédito pago indevidamente à Receita Federal.

A equipe tributária do Duarte Tonetti Advogados se coloca à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.

 

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