O Supremo Tribunal Federal pautou para o dia 14 de agosto de 2020, o julgamento referente a inconstitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Lembrando, resumidamente, que a discussão em questão gira em torno da inconstitucionalidade da incidência do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre o faturamento da empresa, conforme texto constitucional. O conceito de faturamento é o valor percebido com a operação mercantil, ou seja, “quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou à prestação dos serviços”. Desta forma, o ISS, tributo que integra a base de cálculo dessas contribuições, não tem natureza de faturamento, razão pela qual não pode estar ali incluído.
Assim, caso a empresa se enquadre neste cenário, surge a possibilidade de ingresso de medida judicial para buscar o afastamento, bem como a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
A equipe da área Tributária do Duarte Tonetti Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto. Entretanto, ressaltamos que os contribuintes que ainda não ingressaram com esta ação e tenham interesse, terão que entrar em contato até o dia 10/08/2020 para que haja tempo hábil para preparação da ação.