O Supremo Tribunal Federal pautou para o dia 07 de agosto de 2020, o julgamento referente a legalidade das contribuições de terceiros, contribuições essas que incidem em alíquota de 5,8% sobre a totalidade da folha de salários.
Lembrando, resumidamente, que a discussão em questão gira em torno da inconstitucionalidade da incidência das contribuições a terceiros (Sebrae, Sesc, Sesi, Senai entre outros) sobre a folha de salários, vez que esta cobrança vai de encontro ao disposto no artigo 149 da Constituição Federal, §2º, inciso III, alínea “a”. Desta forma, não há que se falar em exigência das referidas contribuições sobre a folha de salários ou remuneração de prestação de serviços.
Assim, caso a empresa se enquadre neste cenário, surge a possibilidade de ingresso de medida judicial para buscar o afastamento, bem como a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
Entretanto, os contribuintes que ainda não ingressaram com esta ação e tenham interesse terão que fazê-lo até 29/07/2020.
A equipe da área Tributária do Duarte Tonetti Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.