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Publicações - 29/03/21

STF definirá qual valor de ICMS será excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS

Empresas que têm interesse em resguardar o direito de exclusão do ICMS da base de cálculo e reaver o que foi recolhido indevidamente nos últimos 5 anos, precisam fazer o pedido até dia 29 de abril.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, incluiu para o dia 29 de abril de 2021 o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional contra decisão que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE n.º 574.706).

Essa é uma decisão muito aguardada pelas empresas porque irá pacificar uma questão que se arrasta desde 2017. À época, o STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo de PIS e COFINS, o que gerou tentativas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de limitar a decisão por meio de Embargos de Declaração.

Agora com o julgamento dos Embargos de Declaração, o STF irá analisar se o ICMS que deverá ser excluído da base de cálculo é o ICMS destacado nas notas fiscais emitidas ou o valor do ICMS efetivamente recolhido na operação, bem como a modulação dos efeitos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições, ou seja, irá esclarecer como a decisão deverá ser aplicada.

 Ressaltamos que os contribuintes que ainda não possuem referida discussão em juízo, podem fazê-lo até 29 de abril de 2021, a fim de ver resguardado o seu direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como recuperar o que foi indevidamente recolhido nos últimos 5 anos.

 

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