Medida passa a valer a partir de 1o de abril
Publicada em 31/03/2022, a Portaria SRE nº 20/2022, que redefine os valores de pauta do segmento de sorvetes e preparados. Assim, o instrumento fixa os preços sugeridos para estabelecer a base de cálculo do ICMS nas operações onde existe Substituição Tributária.
A nova regra passa a valer a partir de 1º/04/2022 e vigorará inicialmente até 31/08/2022.
A medida decorre do pedido formulado pelo Sicongel – Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, com indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS, nas operações sujeitas à substituição tributária, relacionadas aos produtos do setor.
As demais regras de formatação da base de cálculo, considerando as hipóteses específicas previstas no art. 2º da Portaria CAT 19/2021 permanecem as mesmas.
Para auxiliar as empresas do setor, o nosso especialista Lucas Mola, preparou as tabelas que definem as pautas, segregadas por empresa.
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