O Comitê Gestor do Simples Nacional, após sessão extraordinária, publica a tão aguardada Resolução CGSN nº 154/2020, instrumento que aprova a prorrogação de pagamento de ISS e ICMS para contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Importante destacar que, há pouco havia sido publicada a atualmente revogada Resolução CGSN nº 152/2020, tratando exclusivamente das prorrogações de tributos federais abrangidos pelo regime do Simples Nacional, contudo o novo instrumento normativo unifica a matéria, mantendo as disposições da resolução revogada.
Desta forma, as prorrogações conferidas obedecem aos seguintes termos:
Microempreendedores Individuais (MEI):
Todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, o tributo federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS), ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:
- a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
- b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
- c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Demais optantes do Simples Nacional – ICMS e ISS:
O ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:
- a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
- b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
- c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
Demais optantes do Simples Nacional – Tributos Federais:
A prorrogação anunciada pela Resolução CGSN nº 152/2020, fica mantida pela nova disposição legal, ou seja, os mesmos 6 meses de prorrogação acerca dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional, a saber:
- a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
- b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
- c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
A equipe tributária do Duarte Tonetti Advogados está disponível para maiores esclarecimentos.