No último dia 21/01/2022 o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 164 que prorroga o prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos ao Simples Nacional realizadas até 31/03/2022.
Contudo, alertamos que apesar da prorrogação do prazo para regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional, as empresas devem realizar o pedido de opção até o dia 31/01/2022, por meio do E-CAC.
O prazo de adesão não pode ser prorrogado, pois trata-se de prescrição legal prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
Assim, a empresa deverá realizar o pedido de adesão ao regime simplificado de tributação até 31/01/2022 e terá até 31/03/2022 para promover a regularização das pendências.
Para evitar problemas com o deferimento do pedido de adesão ao Simples Nacional é prudente que a empresa averigue a existência de pendências em todas as esferas fiscais, ou seja, União Federal, Estados e Município, as restrições podem ser de ordem fiscal e/ou cadastral.
Os profissionais do Departamento Tributário do Duarte Tonetti estão à disposição para responder os questionamentos que surgirem e auxiliarem na regularização das pendências.
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