As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional terão um novo prazo para começar a utilizar o Emissor de NFS-e de Padrão Nacional.
A mudança foi feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que adiou o início da obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026.
O que muda na prática?
Até 31 de outubro de 2026, as empresas continuam emitindo a NFS-e normalmente, seguindo as regras e utilizando o sistema disponibilizado pelo município onde o serviço é prestado.
A partir de 1º de novembro de 2026, as ME e EPP do Simples Nacional deverão emitir a NFS-e pelo Emissor de NFS-e de Padrão Nacional.
A emissão poderá ser feita de duas formas:
- diretamente pelo Portal Nacional da NFS-e; ou
- por meio de integração via API, utilizando o sistema próprio da empresa.
Por que essa mudança é importante?
Na prática, as empresas terão mais alguns meses para se preparar para a mudança do sistema de emissão das notas fiscais de serviços.
Por isso, é importante verificar com antecedência se o sistema utilizado pela empresa estará preparado para a emissão pelo padrão nacional, principalmente nos casos em que houver integração entre o sistema de gestão e o ambiente da NFS-e.
E o prazo anterior?
A previsão inicial era que a utilização do emissor nacional começasse em setembro de 2026, conforme estabelecido pela Resolução CGSN nº 189/2026.
Esse prazo foi alterado para 1º de novembro de 2026 pela Resolução CGSN nº 191/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2026.
Com a nova regra, a Resolução CGSN nº 189/2026 foi revogada.
Em resumo:
Até 31/10/2026: emissão conforme as regras e sistemas dos municípios.
A partir de 01/11/2026: ME e EPP do Simples Nacional passam a utilizar o Emissor de NFS-e de Padrão Nacional.
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