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Publicações - 07/02/20

Seu contrato de distribuição comercial tem regras claras? – Mudanças de entendimento no judiciário

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão importante para o segmento de Cosméticos,  reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia determinado à plataforma virtual de vendas (“Mercado Livre”) a retirada de anúncios de venda de uma linha de cosméticos para uso profissional, justificando que uma vez negociados os produtos aos seus Distribuidores, a Fabricante não tem o poder legal de impedir que os produtos sejam comercializados no mercado secundário, deixando claro que no máximo estaríamos diante de um “ilícito contratual” e, neste caso, a plataforma virtual estaria fora da relação, que se formou entre Fabricante e seus Distribuidores quando decidiram se relacionar comercialmente.

Sem entrarmos no mérito da decisão, pois envolvem outras questões estritamente processuais, a lição que podemos tirar é que o Fabricante deve se preocupar em como colocará o seu produto no mercado (ou seja, como está estruturado o seu departamento de vendas? O Contrato de Distribuição prevê como o Distribuidor venderá o seu produto? Existe direito de regresso e garantias de que se houver infração à política comercial da empresa, quem infringiu se responsabilizará? O seu Distribuidor conhece efetivamente o produto que está oferecendo ao mercado, bem como que a sua aplicação inadequada poderá causar sérios danos ao consumidor?)

Costumamos aconselhar os nossos clientes do segmento a traçar regras claras aos seus Distribuidores (“parceiros de negócios”), a exemplo de como vender; onde vender; para quem vender; bem como as responsabilidades dentro do negócio. E ainda, que o “melhor dos mundos” é que todas essas regras estejam bem desenhadas dentro de um Contrato de Distribuição Comercial e/ou de uma Política Comercial.

A existência de regras claras entre Fabricante e Distribuidor, além de amenizar os riscos trazidos pela responsabilização imposta pelo Código de Defesa do Consumidor pela venda do produto, também poderá ser considerada como ferramenta de sobrevivência e sucesso do próprio negócio, visto que a estratégia de venda adotada pelo Fabricante (escoamento do seu produto através da figura do Distribuidor) trará resultados rentáveis se estiver bem consolidada.

Desta forma, a equipe da área Cível Contratual do Duarte Tonetti Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o assunto, bem como auxiliar as empresas na elaboração dos contratos de distribuição e políticas comerciais, prestando assessoria jurídica consultiva.

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