O Senado Federal aprovou na tarde de ontem, 26 de agosto, a entrada em vigor imediata da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
Originalmente, a Medida Provisória 959 previa a prorrogação da LGPD para o dia 3 de maio de 2021, porém o texto sofreu alteração na Câmara dos Deputados e a data foi alterada para 31 de dezembro de 2020.
Na sequência o texto seguiu para análise do Senado Federal e, surpreendendo a todos, a casa rejeitou o trecho por completo, permitindo assim a possibilidade de vigência imediata da LGPD.
Com isso a MP 959 acabou se tornando o PLC (Projeto de Lei de Conversão) 34/2020 e seguirá agora para sanção ou veto do Presidente da República.
A análise pelo Presidente deverá ocorrer dentro de um prazo de 15 dias úteis. Se não ocorrer a assinatura dentro deste prazo, poderá ocorrer a “sanção tácita”, fazendo com que o PLC (Projeto de Lei de Conversão) 34/2020 retorne para o Congresso Nacional para ser promulgado
A penalidade prevista na LGPD pode chegar a 50 milhões de reais, entretanto, mesmo com a entrada em vigor da LGPD de forma imediata, as sanções impostas pela ANPD (arts. 52, 53 e 54) somente poderão ser aplicadas a partir de 1º agosto de 2021.
Todavia, como os demais dispositivos da LGPD estarão em plena vigência, em especial o art. 18, que estabelece os diretos dos titulares, poderá ocorrer fiscalização e autuação por parte do Procon e Ministério Público, além da possibilidade de judicialização de ações individuais por parte dos titulares/consumidores e ações coletivas por órgãos de defesa do consumidor, Defensoria Pública e demais órgãos legitimados para a propositura deste tipo de demanda (art. 82, Lei 8078/90).
A entrada em vigor da LGPD sem a constituição da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, certamente trará insegurança jurídica e poderá trazer graves e severas consequências às empresas.
Entendemos não ser coerente por parte do Governo a exigência para a adequação das empresas, quando nem ele mesmo cumpriu o seu papel de constituição do órgão que fiscalizará e, em especial, elaborará as diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (art. 55-J, III, da LGPD).
O Duarte Tonetti Advogados está acompanhando a questão em Brasília e se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.