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Publicações - 04/04/22

Segunda chance: Programas de Parcelamento de Débitos Federais têm novo prazo para adesão

Contribuintes têm até 29/04/2022, às 19h para solicitar adesão

 

Por meio da Portaria PGFN/ME nº 1.701/2022, a Procuradoria da Fazenda Nacional prorrogou o prazo para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União. O instrumento prolonga o prazo de 2 programas desenvolvidos para regularizar a situação fiscal de empreendedores.

 

Os programas foram:

O Programa de Retomada Fiscal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, instituído pela Portaria PGFN/ME Nº 11.496.

O Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional em dívida ativa da União, instituído pela Portaria PGFN/ME Nº 214.

Aqueles contribuintes que desejarem regularizar a sua situação perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN têm até o dia 29 de abril de 2022 às 19h para aderir ao parcelamento.

Atualmente a PGFN oferece 6 (seis) modalidades de transações tributárias, possibilitando uma redução de até 100% do total da dívida, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida.

Aqueles interessados em aproveitar as vantagens devem se ater aos requisitos para adesão, bem como quais as exigências de cada modalidade.

 

A equipe da área Tributária do Duarte Tonetti Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.

 

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