A Lei nº 14.010/2020, trouxe alterações significativas nas relações jurídico privadas no Brasil a serem consideradas durante o período da COVID-19, instaurando, assim, um Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) neste período de calamidade pública, flexibilizando a lei civil em relação às pessoas físicas e jurídicas (independentemente do segmento que atuem).
Algumas considerações iniciais são necessárias para entendermos o que mudou e de que forma impactará a vida das pessoas e das empresas (premissas básicas):
- Possui caráter transitório e emergencial. Não revoga e nem altera leis anteriores, apenas suspende parcialmente a sua eficácia durante o período da pandemia. Significa dizer que as relações jurídicas terão um tratamento diferenciado durante este período e posteriormente voltarão ao que era aplicado antes da pandemia.
- Os efeitos dessa lei retroagem a data de 03.2020 (que coincide com o decreto de reconhecimento do estado de calamidade pública no Brasil) e se aplicarão até 30.10.2020 (período emergencial).
- A lei entrou em vigor no dia 12.06.2020, data da sua publicação.
- Não dispõe de relações trabalhistas e tributárias, as quais receberão tratamento específico em norma própria.
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