O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (“REINTEGRA”) é um regime tributário cujo objetivo é fomentar a atividade de empresas exportadoras, buscando devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.
- Quais são os requisitos?
Os requisitos para fruição do Reintegra são simples e se encontram presentes no artigo 23 da Lei nº 13.043/2014, resumidamente, para que a empresa possa utilizar o REINTEGRA é necessário que o produto:
- Tenha sido industrializado no país;
- Esteja classificado na TIPI e relacionado em ato do Poder Executivo; e
- Cujo custo total de insumos importados obedeça ao limite percentual do preço de exportação.
Além disso, os insumos originários dos países integrantes do Mercado Comum do Sul (“MERCOSUL”) que cumprirem os requisitos do Regime de Origem, serão considerados nacionais.
O custo do insumo importado é o seu valor aduaneiro, mais os valores pagos do Imposto de Importação e do Adicional sobre Frete para Renovação da Marinha Mercante. Quanto ao insumo adquirido de empresa importadora, o valor corresponderá ao custo final de aquisição do produto colocado no armazém do fabricante exportador.
Ainda, ressalte-se que as empresas que contratam industrialização por encomenda também poderão usufruir do Reintegra.
- Apuração do crédito
O cálculo do crédito é feito com base no inciso IV, 7º, do art. 2º do Decreto 8.415/2015 e é calculado mediante aplicação de 0,1% sobre a receita auferida com a exportação dos bens ao exterior. Esse valor não será computado na base de cálculo do PIS/COFINS, nem do IRPJ e da CSLL. Por exemplo, uma empresa que tenha exportado o valor de R$ 1.000.000,00 teria um crédito de R$ 1.000,00.
Diante de todo o exposto, verifica-se que, aliado a outros benefícios que existem atrelados à exportação, o Reintegra vem a ser uma alternativa para dar ainda mais competitividade aos nossos clientes-parceiros.
Acrescentamos que da análise de viabilidade e expectativa de créditos do REINTEGRA também podem surgir outras oportunidades para além desse programa, sendo assim a equipe da Área Tributária do Duarte Tonetti Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.