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Informativo - 03/08/26

Reforma Tributária: Receita Federal flexibiliza validação da NF-e, mas obrigação de informar IBS e CBS continua valendo

Foi publicada a versão 1.51 da Nota Técnica nº 2025.002, que trata das adequações da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em razão da Reforma Tributária.

A principal mudança trazida por essa atualização é que a validação automática que impediria a emissão da nota fiscal sem o preenchimento dos campos do IBS e da CBS não será mais aplicada a partir de 3 de agosto de 2026, como estava previsto. A implementação dessa rejeição foi adiada e ainda não possui uma nova data definida.

Na prática, isso significa que, por enquanto, o sistema poderá permitir a emissão da nota fiscal mesmo que os campos destinados ao IBS e à CBS não estejam preenchidos.

No entanto, é importante destacar que essa flexibilização é apenas operacional. A obrigação legal de informar os valores de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e continua em vigor desde 3 de agosto de 2026, conforme determina o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Em outras palavras, o fato de a nota fiscal ser autorizada pelo sistema não significa que a empresa esteja dispensada de cumprir a legislação.

Caso os campos não sejam preenchidos, o contribuinte poderá ser autuado pelo Fisco. A orientação atual, entretanto, prevê que será concedido um prazo para que a empresa regularize a situação. Se a correção for realizada dentro desse período, não haverá cobrança dos tributos nem aplicação de multa em razão dessa irregularidade.

Essa medida busca evitar que empresas deixem de emitir notas fiscais por questões exclusivamente técnicas, enquanto os sistemas são ajustados às novas exigências da Reforma Tributária. Ao mesmo tempo, reforça que a responsabilidade pelo correto preenchimento das informações fiscais permanece sendo do contribuinte.

A atualização da Nota Técnica foi oficialmente aprovada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS por meio do Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026.

Para consultar todas as datas e modelos de documentos fiscais eletrônicos abrangidos pelo cronograma, acesse nossa planilha-resumo:

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