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Publicações - 05/11/26

Reforma Tributária – Medida Provisória define alíquotas para 2027 e regras complementares para o Imposto Seletivo (IS)

Por meio de publicação em edição extra do Diário Oficial da União, foi publicada Medida Provisória que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) aplicáveis ao exercício de 2027, bem como disciplina regras complementares às disposições introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025 .

O Imposto Seletivo tem como finalidade desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, mediante a incidência tributária sobre determinados produtos e atividades. Trata-se, portanto, de um tributo com finalidade predominantemente extrafiscal, uma vez que busca não apenas arrecadar, mas também influenciar o comportamento dos consumidores e dos agentes econômicos.

Importante destacar que a definição das alíquotas observará um regime de implementação gradativa, com o objetivo de proporcionar maior previsibilidade, estabilidade regulatória e segurança jurídica aos contribuintes, permitindo uma adaptação progressiva às novas regras de tributação.

As alíquotas estabelecidas pela Medida Provisória estão distribuídas em seus artigos e abrangem os seguintes produtos e atividades:

a) Veículos;
b) Aeronaves;
c) Embarcações;
d) Produtos fumígenos;
e) Bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas;
f) Bens minerais extraídos; e
g) Concursos prognósticos.
Além de estabelecer as alíquotas aplicáveis a cada categoria, a norma apresenta a metodologia de cálculo e os critérios utilizados para sua determinação no período de 2027, incluindo fatores de conversão e especificações técnicas detalhadas em seus respectivos anexos.
Em relação ao exercício de 2028, a Medida Provisória prevê que o Poder Executivo Federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei destinado a estabelecer as alíquotas do Imposto Seletivo que serão aplicáveis ao referido período.
Por fim, outro aspecto relevante diz respeito ao início da aplicação das novas alíquotas, que, conforme previsto na norma, produzirão efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027.
(Medida Provisória nº 1.399/2026 – DOU – Edição Extra de 04.11.2026)

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