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Publicações - 05/04/21

Recuperação de crédito: Conheça os requisitos para conseguir recuperar a inadimplência de acordo com a espécie

Quando tratamos de recuperação de crédito, seja na esfera judicial ou extrajudicial, os atos preparatórios, aqueles antecedentes à distribuição da ação ou ao envio de notificação extrajudicial são de extrema importância, podendo, inclusive, comprometer os resultados.

Sendo assim, relacionamos, alguns atos e documentos necessários para aumentar a chances de sucesso, de acordo com cada tipo de ação. Importante esclarecer que as ações propostas devem seguir as regras legais do  não escolhemos qual ação será proposta por mera preferência, mas sim, de acordo com as regras legais, uma vez que existem procedimentos específicos para cada tipo de ação.

Em primeiro lugar, de uma forma geral, independente das providências que serão adotadas, é importante que se verifique o lapso temporal do vencimento do título e o envio da solicitação de tentativa de recuperação do crédito.

E não se esqueça que os resultados são mais eficazes e econômicos caso as medidas sejam tomadas enquanto a empresa ainda está em atividade, solvente e que seja facilmente localizada. 

Outro ponto importante é a diminuição de custos em processos judiciais e otimização do tempo.  Da mesma forma, os cadastros com os dados dos clientes devem estar atualizados, se possível, com comprovante de endereço.

Devemos sempre focar na ação de execução, uma vez que se trata de medida mais célere e eficaz, não cabendo maiores discussões sobre a dívida. O título possui liquidez, certeza e é exigível. Existe, portanto, título devidamente constituído, que pode ser diretamente executado com muito mais eficácia e celeridade. Diferente de qualquer outro procedimento aplicado aos diversos tipos de ações, após a citação, caso o pagamento não ocorra de maneira voluntária no prazo de três dias, o credor já pode requerer a realização de atos expropriatórios sobre os bens de propriedade do executado.

Para isso, se faz necessário, impreterivelmente, o cumprimento de alguns requisitos formais, de acordo com as legislações aplicáveis. Quais são:

 

Execução de duplicata:

1) Prazo de 3 anos após o vencimento;

2) Nota fiscal;

3) Comprovante de entrega da mercadoria assinado pelo devedor (canhoto da nota)

4) Instrumento de protesto.

 

Execução de cheque:

1) Apresentação efetiva do título para compensação;

2) Prazo de 3 meses após a devolução, com indicação das alíneas (motivo da devolução) no verso.

 

Execução de confissão de dívida – Instrumento particular

1) Prazo máximo de cinco anos após o vencimento;

2) Assinatura de duas testemunhas.

Esclarecemos que caso os requisitos acima especificados não sejam observados, a princípio, o crédito não é perdido, existindo, ainda, a possibilidade de propositura de outras ações visando a recuperação do crédito inadimplido.

E, como já dito, com a ausência de requisitos, não existe título constituído. Somente após apresentação de defesa e uma série de outras prováveis manifestações do devedor, em caso de êxito, é que o título será constituído através de sentença.

No caso do cheque, se for cobrado judicialmente após 3 meses da apresentação e devolução sem provisão de fundos, não poderá ser proposta ação de execução. Assim,

diante da ausência de um dos requisitos, deverá ser proposta ação monitória, que não possui procedimento tão célere quanto o do processo de execução.

Podemos aplicar o mesmo raciocínio quanto tratamos das duplicatas. Caso alguns requisitos não sejam atendidos, também existe a possibilidade de propositura de ação monitória.

É importante ressaltar que o comprovante de entrega da mercadoria se faz necessário para a propositura de qualquer espécie de ação, sendo ônus da parte autora a comprovação, seja de entrega ou de coleta dos produtos faturados. Mesmo que não seja por canhoto de nota fiscal, a prova deverá ser realizada de qualquer outra maneira.

A execução de confissão de dívida também deve cumprir seus requisitos. A ausência das assinaturas de duas testemunhas, por exemplo, inviabiliza a propositura da ação de execução, podendo apenas ser proposta a ação monitória.

Ainda, com os documentos em mãos, cumpridos os requisitos para a propositura de ação e envio ao jurídico dentro de um lapso temporal razoável, sugere-se sempre o envio prévio de notificação extrajudicial.

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