Artigos / Na mídia

Publicações - 01/06/21

Recomeça Minas – Minas Gerais reduz à zero ICMS de itens de Cesta Básica, como incentivo durante a pandemia, aos setores impactados

Um novo plano de Regularização e Incentivo no Estado de Minas Gerais, chamado de Recomeça Minas, vem como uma apoio a setores específicos afetados pela pandemia. A Lei publicada em 24 de maio de 2021, nº 23.801/2021, reduz a zero a carga tributária de ICMS incidentes em produtos da cesta básica, além de outros benefícios, e surge para promover a recuperação da economia do Estado.

 

Deste modo, as mercadorias apresentadas no quadro abaixo, que já gozavam de redução de base de cálculo que variavam de 33,33% até 61,11%, passam para total desoneração do imposto nas saídas internas, até 90 dias após o término da vigência do estado de calamidade pública no Estado, impactando diretamente no cálculo da substituição tributária devida ao estado de Minas Gerais no período.

No que tange a aplicação da substituição tributária acima mencionada, a Lei nº 23.801/2021 autoriza, nos termos de regulamento, o diferimento do recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo prazo de até 150 dias após a data em que deveria ser recolhido. Contudo, a norma expressamente determina que este tema deve ser reconhecido por ato da Assembleia Legislativa do Estado.

Acesse a lista de produtos: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexoiv2002_8.html#parte6 

Gostou desse conteúdo? Quer mais informações sobre esse tema?

Então inscreva-se na nossa Newsletter para ter acesso ao conteúdo em primeira mão.

Inscrever-se agora

Profissionais
Relacionados

Áreas de Atuação
Relacionadas

Cadastre-se e receba nossos comunicados.

Selecionar áreas de atuação de interesse