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Publicações - 12/05/20

Receita Federal e PGFN: Prorrogados os prazos de vencimento dos parcelamentos

Em 11/05/2020 foi publicada a Portaria ME nº 201, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Os vencimentos das parcelas passam a ser os seguintes:
I – Vencimento original em Maio de 2020 prorrogado para 31/08/2020;
II – Vencimento original em Junho de 2020 prorrogado para 30/10/2020; e
III – Vencimento original em Julho de 2020 prorrogado para 30/12/2020.

O disposto na Portaria não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.

A prorrogação abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria e não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

A equipe do Duarte e Tonetti advogados acompanha diariamente as principais alterações no Legislativo e no Judiciário, colocando-se à disposição para o esclarecimento de dúvidas de nossos clientes parceiros.

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