Publicação: 15 de setembro de 2026
Fundamento: Despacho CONFAZ nº 43/2026
O CONFAZ publicou os Protocolos ICMS nº 90 a 123/2026, promovendo diversas alterações nas regras de substituição tributária e de suspensão do ICMS em operações interestaduais.
As mudanças atingem diferentes segmentos e envolvem, principalmente, operações realizadas entre São Paulo e outras Unidades da Federação.
Grande parte das alterações terá efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
Principais alterações
Entre as mudanças publicadas, destacam-se:
Materiais elétricos: foram revogados protocolos que disciplinavam a substituição tributária em operações entre São Paulo e diversos Estados, incluindo Distrito Federal, Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Maranhão, Pernambuco e Amapá.
Autopeças: São Paulo foi excluído de determinados protocolos de substituição tributária, com efeitos a partir de 1º/10/2026.
Ferramentas: foram revogados protocolos de ST em operações entre São Paulo e Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Mato Grosso.
Bicicletas: também foram revogados protocolos que envolviam São Paulo em operações com Paraná, Santa Catarina, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Pernambuco.
Produtos eletrônicos, eletrodomésticos e equipamentos de informática: foram promovidas alterações em diversos protocolos, inclusive com exclusão de itens dos respectivos anexos.
Além dessas alterações, o Despacho CONFAZ nº 43/2026 contempla mudanças em outros segmentos, como produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos, máquinas e equipamentos, bebidas, produtos destinados à venda a domicílio, entre outros.
O que muda para as empresas?
As alterações exigem uma revisão das operações interestaduais atualmente realizadas com aplicação de ICMS-ST.
É importante observar que a revogação de um protocolo não significa, necessariamente, que a mercadoria deixou de estar sujeita à substituição tributária.
A tributação deverá ser analisada considerando a legislação vigente na Unidade da Federação de destino, inclusive eventual previsão em legislação interna.
Por isso, a análise deve considerar:
NCM + descrição do produto + UF de origem + UF de destino + Convênio/Protocolo aplicável + legislação interna da UF de destino.
Impactos práticos
As empresas devem avaliar a necessidade de:
- revisar os produtos atualmente sujeitos à substituição tributária nas operações interestaduais;
- conferir os protocolos utilizados como fundamento do recolhimento;
- verificar as alterações com efeitos a partir de 01/10/2026;
- atualizar cadastros fiscais e regras de tributação no ERP;
- revisar CFOP, CST e demais parâmetros relacionados à operação;
- avaliar eventual alteração na responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST;
- revisar a formação de preços das operações afetadas;
- orientar as equipes responsáveis pelo faturamento e pela apuração do ICMS.
Atenção
As alterações não devem ser aplicadas de forma automática a todos os produtos ou operações de determinado segmento.
É necessário verificar, caso a caso, se a operação continua sujeita à substituição tributária por força de outro protocolo, convênio ou da própria legislação interna do Estado de destino.
Em resumo
O Despacho CONFAZ nº 43/2026 promove uma ampla revisão das regras de substituição tributária nas operações interestaduais, com diversas alterações envolvendo o Estado de São Paulo e vigência, em sua maioria, a partir de 1º de outubro de 2026.
Para as empresas que realizam operações interestaduais, o momento é oportuno para revisar as regras de ICMS-ST utilizadas nas vendas para outros Estados e antecipar os ajustes necessários nos sistemas e procedimentos fiscais.
Fonte: Despacho CONFAZ nº 43/2026 – DOU de 15/09/2026.
Voltar