A chamada Herança Digital é o conjunto formado por bens digitais processados em dispositivos eletrônicos que podem ou não possuir valor econômico.
São exemplos de bens digitais: perfis de empresas ou influenciadores em redes sociais que promovem publicidade, assinaturas online, e-books, fotos, vídeos, mensagens trocadas, entre outros.
A ausência de regulamentação específica em relação a Herança Digital traz uma grande insegurança mediante o conflito gerado entre o direito à privacidade do falecido e o direito à herança dos sucessores.
Como resolver?
Mediante a ausência de legislação específica, o planejamento sucessório se faz indispensável.
O planejamento sucessório tem como objetivo gerenciar os bens do indivíduo. Com planejamento será possível, com antecedência, definir em testamento um responsável por seus bens digitais em caso de falecimento, ou mesmo deixar expressa sua vontade de não transferir ou deletar bens digitais.
Algumas plataformas também possuem programações próprias que possibilitam que seus usuários programem o que ocorrerá com seus dados em caso de falecimento.
A rede social facebook por exemplo permite que o usuário escolha se seu perfil será excluído ou transformado em um memorial, possibilitando que pessoas queridas deixem mensagens de carinho para o falecido sob supervisão de um herdeiro.
Portanto, em se tratando de “herança digital”, até que haja uma regulamentação específica sobre o assunto, o ideal é tratar da sucessão digital em vida através do planejamento sucessório e usufruir das ferramentas específicas disponibilizada em cada rede social para, assim, assegurar a vontade do seu titular, bem como garantir o direito dos herdeiros.
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